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À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.
A Constituição do Estado do Espírito Santo determina que os
projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais
sejam previamente submetidos ao TCE/ES, que deverá
examiná-los e sobre eles emitir parecer.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Esta questão exige conhecimento sobre atribuições do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES) em relação ao processo legislativo orçamentário.
Tema central: O enunciado afirma que, segundo a Constituição Estadual, “os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser submetidos previamente ao TCE/ES”.
Legislação Aplicável:
Constituição do Estado do Espírito Santo, Art. 71, I:
“Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento...”
Análise: O artigo não estabelece que os projetos de lei orçamentários sejam previamente analisados pelo TCE/ES. O que cabe ao Tribunal é emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, e não sobre os projetos de lei orçamentários em si. Essa distinção é fundamental em provas, pois é comum o examinador tentar induzir o candidato ao erro ao misturar o papel do TCE/ES no “controle externo” com funções típicas do Poder Legislativo.
Exemplo prático: Imagine que esteja em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). O TCE/ES não participa da análise prévia deste projeto. Cabe à Comissão de Finanças e ao pleno da Assembleia discutir e votar, não ao Tribunal de Contas. Após a execução desse orçamento, o TCE/ES analisará as contas decorrentes, emitindo parecer prévio sobre sua regularidade.
Resumo para provas: Confundir “parecer prévio sobre contas” com “análise prévia de projetos” é uma pegadinha clássica de concursos.
Conclusão: O item está ERRADO: a Constituição Estadual não exige a submissão prévia dos projetos de lei orçamentária ao TCE/ES.
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Comentários
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submetidos a COMISSÃO MISTA de orçamento e planejamento do
respectivo Estado / ES
GABARITO: ERRADO.
Constituição do Estado do Espírito Santo:
Art. 151 "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembléia Legislativa cabendo à sua comissão específica de caráter permanente:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Governo do Estado; "
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