De acordo com a Lei Estadual n.º 9.265 de 2009, que trata d...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado: A questão aborda Educação Ambiental de acordo com a Lei Estadual n° 9.265/2009, exigindo conhecer quem deve promovê-la e a quem ela se destina.
2. Legislação aplicável:
Lei Estadual nº 9.265/2009, Art. 3º: “A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação estadual, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter escolar e não-escolar.”
3. Tema central e resolução: A proposta da lei visa a universalização da educação ambiental, que deve atingir qualquer faixa etária, todos os níveis e tanto ambientes escolares quanto não-escolares.
Exemplo prático: Um projeto ambiental pode ser realizado em uma escola de ensino médio, numa universidade ou numa associação comunitária para idosos. Todos são alcançados pela política pública conforme a lei.
4. Alternativa correta – E:
E) Tanto por instituições escolares como não escolares, independentemente da faixa etária do público-alvo.
Justifica-se porque o artigo 3º da Lei Estadual nº 9.265/2009 não faz restrição etária nem limita a ambientes exclusivamente escolares. O objetivo é garantir amplitude e permanência à educação ambiental no Espírito Santo.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A e B: Limitam a níveis ou faixas etárias específicas (infantil, fundamental, médio), contrariando o texto legal.
- C: Amplia para superior, mas restringe apenas a instituições escolares, o que é insuficiente.
- D: Errada ao mencionar “preferencialmente às faixas etárias pertencentes à infância e juventude” e excluir adultos e idosos.
Dica de preparação: Atenção a expressões como “preferencialmente” ou menções restritivas, que geralmente são pegadinhas para testar seu conhecimento literal da lei.
Doutrina de apoio: Flávia Nascimento Ribeiro defende que a Educação Ambiental deve ser permanente e presente em todos os espaços educativos, formais e informais.
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Comentários
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A resposta é a letra E. Essa alternativa teve como respaldo a interpretação do Art. 3° da lei:
"Art. 3º A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação estadual, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter escolar e não-escolar."
Dessa forma, a Educação Ambiental deve ser promovida em todas instituições, independente de ter um objetivo escolar.
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