Com base no que dispõem os instrumentos normativos, o Plano ...
Com base no que dispõem os instrumentos normativos, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim (PlanMob-Cachoeiro) e a legislação urbanística, julgue o próximo item.
A ciclovia é definida como parte da pista de rolamento
destinada à circulação exclusiva de ciclos e delimitada por
sinalização específica, ao passo que a ciclofaixa é a pista
própria destinada à circulação de ciclos e é separada
fisicamente do tráfego comum.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Enunciado:
A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os conceitos jurídicos de ciclovia e ciclofaixa, conforme definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema é crucial para concursos de Auditor Fiscal, pois envolve a correta interpretação da legislação aplicada à mobilidade urbana municipal.
Citação da Legislação Vigente:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 3º, inciso IX: “Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.”
Art. 3º, inciso X: “Ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.”
Explicação do Tema Central:
O CTB diferencia claramente ciclovia (pista exclusiva, separada fisicamente dos carros) e ciclofaixa (faixa sinalizada na pista de rolamento dos veículos).
Exemplo Prático:
Imaginando uma avenida: a ciclovia seria um caminho exclusivo, separado por barreiras físicas; já a ciclofaixa seria uma faixa na lateral da via, demarcada apenas por pintura.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque inverteu os conceitos legais: atribuiu à ciclovia a definição de ciclofaixa e vice-versa, contrariando o que dispõe o CTB.
Pegadinhas do Enunciado:
A inversão das definições é uma pegadinha clássica. Atenção à literalidade dos artigos e aos termos “pista própria, separada fisicamente” (ciclovia) x “parte da pista de rolamento, sinalização” (ciclofaixa).
Contribuição Doutrinária:
Segundo José dos Santos, em “Manual de Direito de Trânsito”: “A ciclovia caracteriza-se pela separação física do tráfego comum, enquanto a ciclofaixa limita-se à distinção por sinalização horizontal.”
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inverteu os conceitos
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