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Q2487317 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Com relação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 4.009/1994) e suas alterações, julgue o próximo item.


Servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim que estiver em gozo de licença para o tratamento de interesses particulares poderá desistir da licença a qualquer tempo.

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Comentário – Questão sobre Licença para Tratar de Interesses Particulares

Interpretação do Tema: O enunciado aborda o direito do servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim à licença para tratar de interesses particulares, questionando se é possível ao servidor desistir dessa licença em qualquer momento.

Base legal: A resposta está diretamente fundamentada na Lei n.º 4.009/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemirim):
Art. 146, § 3º – “O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício do cargo.”

Centralidade do Tema: O dispositivo legal deixa claro que o servidor que se encontra em licença para tratar de assuntos particulares não fica obrigado a permanecer afastado até o término do período concedido, podendo retornar quando desejar.

Exemplo prático: Imagine um farmacêutico municipal que pediu licença de 2 anos para tratar de assuntos pessoais, mas após 6 meses resolve retornar ao cargo. Pela lei, ele tem esse direito.

Fundamentação da Alternativa Correta – “Certo”:

A alternativa está correta pois a legislação municipal garante expressamente esse direito. Não há necessidade de esgotar o prazo da licença. A doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) reforça esse entendimento, ao afirmar que o retorno antecipado ao serviço público, desde que previsto em lei, é legítimo. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Relatório Técnico 3229833) confirma: “o servidor pode interromper a licença a qualquer tempo, se a norma assim prevê”.

Análise de possíveis pegadinhas:

O enunciado utiliza o termo “a qualquer tempo”, como consta na legislação, mas pode gerar dúvida ao candidato desatento. O erro seria imaginar que existe limitação temporal para o retorno – não há!

Resumo para provas: Quando a lei prevê a possibilidade, servidor em licença para interesses particulares pode retornar ao cargo a qualquer tempo.

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