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Q2487314 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Julgue o item a seguir à luz da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.


No município de Cachoeiro de Itapemirim, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação pública somente podem ser criadas por lei municipal específica, e eventual privilégio fiscal concedido às duas primeiras, que não seja extensivo às empresas do setor privado, dependerá de autorização da Câmara Municipal.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata da criação de entidades da administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação pública) e da concessão de privilégios fiscais, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

2. Legislação aplicável:
Segundo o art. 84 da Lei Orgânica do Município, “A criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista dependerá de lei específica, assim como a autorização para sua extinção.”

A respeito de privilégios fiscais, a Lei Orgânica dispõe que “qualquer privilégio fiscal concedido às empresas públicas e sociedades de economia mista, deverá ser extensivo às empresas do setor privado em situação equivalente."

3. Tema central e conhecimentos necessários:
O núcleo da questão está em saber que privilégios fiscais não podem ser exclusivos das estatais, devendo alcançar o setor privado em igual situação, independentemente de autorização da Câmara.

4. Exemplo prático:
Imagine que o Município concede redução de ISS para uma empresa pública. Obrigatoriamente, empresas privadas em situação semelhante devem também receber esse benefício — e não há necessidade de autorização legislativa extra para isso, pois isso é vedação constitucional e da lei orgânica.

5. Justificativa do gabarito:
A afirmativa está errada porque, apesar de ser correta a necessidade de lei específica para criar entidades, a concessão de privilégio fiscal não depende de autorização da Câmara Municipal; o que a Lei Orgânica exige é que não haja privilégio exclusivo para empresas estatais.

6. Análise crítica das alternativas:
A única alternativa (“Certo” ou “Errado”) correta é “Errado”, justamente pelo erro no requisito de autorização legislativa.

7. Pegadinha do enunciado:
O erro sutil está em afirmar que privilégio fiscal precisa de autorização da Câmara, quando na verdade a lei exige apenas a isonomia no tratamento fiscal.

Dica de prova: Sempre leia com atenção os condicionantes normativos e diferencie criação/extinção de empresas públicas da concessão de benefícios fiscais!

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