Julgue o item a seguir à luz da Lei Orgânica do Município de...
Julgue o item a seguir à luz da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
No município de Cachoeiro de Itapemirim, empresa pública,
sociedade de economia mista, autarquia e fundação pública
somente podem ser criadas por lei municipal específica, e
eventual privilégio fiscal concedido às duas primeiras, que
não seja extensivo às empresas do setor privado, dependerá
de autorização da Câmara Municipal.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata da criação de entidades da administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação pública) e da concessão de privilégios fiscais, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
2. Legislação aplicável:
Segundo o art. 84 da Lei Orgânica do Município, “A criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista dependerá de lei específica, assim como a autorização para sua extinção.”
A respeito de privilégios fiscais, a Lei Orgânica dispõe que “qualquer privilégio fiscal concedido às empresas públicas e sociedades de economia mista, deverá ser extensivo às empresas do setor privado em situação equivalente."
3. Tema central e conhecimentos necessários:
O núcleo da questão está em saber que privilégios fiscais não podem ser exclusivos das estatais, devendo alcançar o setor privado em igual situação, independentemente de autorização da Câmara.
4. Exemplo prático:
Imagine que o Município concede redução de ISS para uma empresa pública. Obrigatoriamente, empresas privadas em situação semelhante devem também receber esse benefício — e não há necessidade de autorização legislativa extra para isso, pois isso é vedação constitucional e da lei orgânica.
5. Justificativa do gabarito:
A afirmativa está errada porque, apesar de ser correta a necessidade de lei específica para criar entidades, a concessão de privilégio fiscal não depende de autorização da Câmara Municipal; o que a Lei Orgânica exige é que não haja privilégio exclusivo para empresas estatais.
6. Análise crítica das alternativas:
A única alternativa (“Certo” ou “Errado”) correta é “Errado”, justamente pelo erro no requisito de autorização legislativa.
7. Pegadinha do enunciado:
O erro sutil está em afirmar que privilégio fiscal precisa de autorização da Câmara, quando na verdade a lei exige apenas a isonomia no tratamento fiscal.
Dica de prova: Sempre leia com atenção os condicionantes normativos e diferencie criação/extinção de empresas públicas da concessão de benefícios fiscais!
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