Por ocasião da Pandemia de Covid-19, em 2021 foi lançado o G...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 225, caput: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Como o enunciado trata o meio ambiente saudável como direito, a regra constitucional incide diretamente, afastando as opções que o apresentam como criação da pandemia, como direito ainda não reconhecido ou como incompatível com o bem comum, o que mantém correta a alternativa B.
- Se a alternativa negar reconhecimento jurídico do direito ao meio ambiente, confronte imediatamente com o art. 225 da CF.
- Não restrinja direitos fundamentais aos que estão no art. 5º; o direito ao meio ambiente é fundamental materialmente.
- Diferencie educação ambiental do direito material ao meio ambiente: uma coisa é conteúdo educativo; outra é a tutela constitucional do bem ambiental.
- Quando a Constituição disser “bem de uso comum do povo”, isso afasta teses de incompatibilidade com o bem comum.
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Comentários
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Previsto no art. 225 da CF:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Não sabia desse artigo..
Vamos pra cima! #desistenao
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