As alternativas a seguir apresentam finalidades da Assist...

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Q316698 Legislação Estadual
As alternativas a seguir apresentam finalidades da Assistência Social estabelecidas pela Constituição do Estado do Maranhão, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, precisamos entender que ela aborda as finalidades da Assistência Social conforme estabelecidas pela Constituição do Estado do Maranhão. A questão pede que identifiquemos a alternativa que não corresponde a essas finalidades.

A legislação aplicável aqui é a Constituição do Estado do Maranhão, especialmente os dispositivos dedicados à Assistência Social. Vamos analisar as alternativas:

A - Proteção à família e à maternidade. Esta é uma finalidade típica da Assistência Social, conforme prescrito na Constituição do Estado do Maranhão. A proteção à família e à maternidade está intrinsecamente ligada ao bem-estar social.

B - Igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas. Esta alternativa é a correta, pois não é uma finalidade da Assistência Social segundo a Constituição do Estado do Maranhão. Essa questão está mais relacionada com as políticas de educação e não diretamente com a assistência social.

C - Promoção da integração ao mercado de trabalho. A promoção da integração ao mercado de trabalho é, de fato, uma finalidade da Assistência Social, visando garantir condições dignas e oportunidades iguais para todos os cidadãos.

D - Proteção à infância, à adolescência e à velhice. Essa é uma das finalidades claras da Assistência Social, garantindo apoio aos segmentos mais vulneráveis da sociedade.

E - Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração na sociedade. Esta também é uma finalidade da Assistência Social, conforme a Constituição do Estado do Maranhão, assegurando direitos básicos e inclusão social das pessoas com deficiência.

Ao analisar as alternativas, identificamos que a alternativa B não se alinha às finalidades da Assistência Social segundo a Constituição do Estado do Maranhão. A igualdade de acesso à educação é importante, mas está mais relacionada às políticas educacionais.

Estratégia de Interpretação:

Quando enfrentar questões desse tipo, sempre se atente aos termos específicos mencionados no enunciado e relacione-os com a legislação aplicável. Uma dica valiosa é lembrar que a assistência social foca na proteção e suporte social, enquanto a igualdade de acesso à educação é uma questão mais educacional.

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Art. 216 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade, e tem por finalidade: 

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; 

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração na sociedade. 

Gabarito: B

LETRA B

Art. 216 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente da contribuição à seguridade, e tem por finalidade:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração
na sociedade.
Parágrafo único – O Estado e os Municípios, em regime de prioridade, destinarão
recursos para garantir os direitos da criança e do adolescente na execução das
políticas sociais básicas.

DEUS É FIEL

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; 

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração na sociedade. 

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