Durante o período de estágio probatório de um escrivão da P...

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Q866793 Legislação Estadual

Durante o período de estágio probatório de um escrivão da Polícia Civil do Estado do Maranhão, constatou-se que esse servidor não possuía equilíbrio emocional para exercer as funções inerentes ao cargo.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão — Lei n.º 8.508/2006 —, o escrivão deverá ser

Alternativas

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Gabarito: D) exonerado.

Interpretação do enunciado:
A questão aborda o estágio probatório do servidor público estadual, mais especificamente sobre as consequências jurídicas advindas da reprovação nesse período. O tema está diretamente ligado ao Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão (Lei n.º 8.508/2006).

Legislação aplicável:
Diz a Lei n.º 8.508/2006:
Art. 20. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Explicação do tema central:
O estágio probatório é um período de avaliação inicial do servidor para verificação de aptidão, conduta, disciplina, assiduidade e capacidade. Se o servidor não atingir requisitos mínimos, deverá ser exonerado, salvo caso de estabilidade, quando poderá ser reconduzido ao cargo anterior (CF, art. 41).
No caso fictício, a constatação de falta de equilíbrio emocional inviabiliza a permanência no cargo.

Exemplo prático:
Suponha um escrivão que, por várias vezes, demonstra desequilíbrio em situações típicas da função policial. Após avaliações formais e oportunidade de defesa, não logra êxito no estágio. Ele será, portanto, exonerado.

Justificativa da alternativa correta:
A exoneração é o ato previsto para a não aprovação no estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n.º 8.508/2006. Não se trata de penalidade, mas de um ato legal-administrativo vinculado à insuficiência demonstrada pelo servidor.

Análise das alternativas incorretas:
A) Advertido; C) Repreendido: Estas são penas disciplinares para faltas leves, e não se aplicam à reprovação no estágio.
B) Demitido: Demissão é pena administrativa para conduta grave, diversa da exoneração motivada por reprovação.
E) Removido: Remoção diz respeito à mudança de exercício, não à saída do serviço público.

Pegadinha comum:
Cuidado para não confundir demissão (punição) com exoneração (desligamento por não atender requisitos do cargo). O erro nessa compreensão é frequente!

Doutrina e Jurisprudência:
Hely Lopes Meirelles reforça que o estágio probatório permite a exoneração por falta de aptidão. O STJ (RMS 22.567-MT) reconhece a legalidade da exoneração nesse contexto.

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§ 3º Além dos requisitos, previstos na Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, serão observados os seguintes:

 

I - adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;

II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;

III - respeito à dignidade e integridade física do ser humano;

IV - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.

 

Art. 22. O servidor que durante o estágio probatório não satisfizer qualquer dos requisitos previstos no § 3º do artigo 21 será exonerado do cargo, nos casos dos itens I e II, e demitido nas hipóteses dos itens III e IV.

 

 

Gab. D

Alguem para detalhar as assertivas

EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO.

DEMISSÃO SIM É PUNIÇÃO

São hipóteses de vacância:

A) por extinção de vínculo:

A.1) Exoneração – dispensa do servidor público a seu pedido ou pela Administração (ex ofício);

A.2) Demissão – é imposta ao servidor pelo cometimento de falta disciplinar e tem a natureza sancionatória;

A.3) Anulação do ato de investidura – quando o ato de investidura for desfeito por ter sido declarado sem validade jurídica.

A.4) Falecimento – o falecimento produz extinção automática do vínculo;

B) Por modificação do vínculo

B.1) Aposentadoria – é a transferência para inatividade remunerada, pode ser compulsória, voluntária e por invalidez.;

B.2) Readaptação – quando ocorre a investidura do agente em cargo incompatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, fixada por inspeção médica;

B.3) Posse em outro cargo inacumulável – a impossibilidade de acumulação de cargos impede a posse no novo cargo.

B.4) Promoção – provimento em cargo mais elevada da carreira do servidor público.

Macete para decorar:

EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU

E aí, futuro(a) policial civil do Maranhão! Vamos juntos analisar esta questão sobre o estágio probatório na Polícia Civil do Maranhão?

O art. 22 da Lei nº 8.508/2006 dispõe que o servidor que não atender aos requisitos do estágio probatório será exonerado ou demitido, conforme a natureza da falta.

Vejamos o que diz o art. 21, § 3º:

  • Exoneração:
  • I) Falta de adaptação e dedicação ao trabalho.
  • II) Falta de equilíbrio emocional e capacidade de integração.
  • Demissão:
  • III) Falta de respeito à dignidade e integridade física do ser humano.
  • IV) Descumprimento dos deveres e obrigações do servidor público e inobservância da ética profissional.

Conclusão: Diante do caso apresentado, conclui-se que o escrivão será exonerado do cargo, conforme previsto no art. 21, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.508/2006.

Gabarito: Letra D

Referência bibliográfica:

SILVA, Akácio Marques Mendes da. Estatuto da Polícia Civil do Maranhão –comentado e em questões. Maranhão: Legislação Bizurada, 2024. Livro eletrônico.

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