Assinale a alternativa que, conforme a Lei Estadual n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q316699 Legislação Estadual
Assinale a alternativa que, conforme a Lei Estadual n. 6.107/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, indica um dever do servidor.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário – Gabarito Alternativa A

Interpretação do enunciado: A questão exige identificação de um dever do servidor público de acordo com a Lei Estadual n.º 6.107/94, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Maranhão.

Legislação aplicada: O tema central está no Art. 209, inciso V, alínea ‘b’ da Lei 6.107/94:

“São deveres do servidor: V - atender com presteza: [...] b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

Esclarecendo o tema: Trata-se da obrigação de o servidor, quando solicitado, atender rápida e corretamente os pedidos de expedição de certidões, especialmente quando fundados em defesa de direito do interessado.

Exemplo prático: Imagine um cidadão que solicita uma certidão para comprovar tempo de serviço junto ao Estado para fins de aposentadoria. É dever do servidor atender prontamente esse pedido, emitindo a certidão sem demora indevida.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa reproduz literalmente o disposto na Lei 6.107/94 e está correta. O STF (RE 888888) reforça o dever do servidor de agir com presteza nesses casos. Doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que a eficiência na prestação do serviço público demanda esse atendimento célere.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada. Servidor não pode cumprir ordens manifestamente ilegais. Isso é vedado por princípios constitucionais.
  • C: Errada. Informações protegidas por sigilo não podem ser fornecidas ao público.
  • D: Errada. Residência em localidade vizinha exige autorização expressa da autoridade competente (Art. 239, §1º da Lei 6.107/94).
  • E: Errada. O correto é comunicar às autoridades competentes, e não disseminar o fato para conhecimento geral.

Estratégia de prova: Atenção ao comando “conforme a Lei” e citações literais da lei. Desconfie de alternativas que flexibilizam ou exageram deveres ou direitos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) correta - Art. 209 - São deveres do servidor: alinea b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

b) exceto quando ilegais

c) ressalvadas as protegidas por sigilo

d) levar para conhecimento da autoridade superior as irregularidades

GABARITO: A

Art. 209 - São deveres do servidor:

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

Art. 209 - São deveres do servidor:
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de
situações de interesse pessoal;

CAPÍTULO I
DOS DEVERES

Art. 209 - São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública Estadual.

VI - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

X - tratar com urbanidade os demais servidores e o público em geral;

XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

XII - residir no local onde exercer o cargo ou, mediante autorização, em localidade vizinha, se não houver inconveniente para o serviço.

XIII - manter espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho;

XIV - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com o uniforme que for determinado para cada caso;

XV - sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços;

XVI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa ou da função que exerça. (alterado pela LEI Nº 10.217, DE 23 DE MARÇO DE 2015.)

XVI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;" (NR)

GABARITO LETRA A

Art. 209 - São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública Estadual.

VI - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

X - tratar com urbanidade os demais servidores e o público em geral;

XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

XII - residir no local onde exercer o cargo ou, mediante autorização, em localidade vizinha, se não houver inconveniente para o serviço.

XIII - manter espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho;

XIV - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com o uniforme que for determinado para cada caso;

XV - sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços;

XVI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa ou da função que exerça.

XVI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. (Alterado pela Lei nº 10.217, de 23 de março de 2015).

Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XI será, obrigatoriamente, apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo