São hipotecáveis:
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a hipoteca, um direito real de garantia que incide sobre bens imóveis e outros bens especialmente autorizados por lei. No Brasil, a hipoteca é regulamentada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especificamente nos artigos 1.473 e seguintes.
O artigo 1.473 do Código Civil lista os bens que podem ser objeto de hipoteca. Aqui está o ponto crucial para resolver a questão.
Exemplo prático: Imagine que você possui uma fazenda e deseja obter um empréstimo bancário. Você pode dar a fazenda como garantia através de uma hipoteca. Além disso, se você tiver um navio de grande porte, ele também pode ser hipotecado, conforme a legislação vigente.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta porque abrange todos os bens que, de acordo com o artigo 1.473 do Código Civil, podem ser hipotecados. Isso inclui imóveis e seus acessórios, domínios direto e útil, estradas de ferro, jazidas, minas, pedreiras, potenciais de energia hidráulica, navios, aeronaves, o direito de uso especial para fins de moradia, o direito real de uso e a propriedade superficiária.
Alternativas Incorretas:
A - Esta opção está incorreta porque não inclui o direito de uso especial para fins de moradia, o direito real de uso e a propriedade superficiária, que também são hipotecáveis.
B - Esta alternativa é incorreta porque omite o domínio útil e os potenciais de energia hidráulica, além de não mencionar corretamente os acessórios dos imóveis.
C - Está incorreta porque não cita o domínio direto e o útil, e omite o direito de uso especial para fins de moradia e o direito real de uso.
E - Esta alternativa é incorreta porque não menciona os acessórios dos imóveis como hipotecáveis, além de não incluir o direito de uso especial para fins de moradia.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes listados na legislação. Muitas vezes, as questões de concurso colocam itens corretos misturados com omissões ou adições sutis que podem confundir.
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Gabarito Letra D
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
X - a propriedade superficiária
Bons estudos
Art. 1.473 do CC.
Perdoem-me.
A letra D consta jazida.
SMJ, as jazidas pertencem a União e só o proprietário poderá dar em hipoteca...
CF:Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra
CC: Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
CC: Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Não sei...
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