Considerando a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), anali...
A configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública se dá sempre por um agir doloso, sendo vedada a configuração de ato de improbidade por omissão (1ª parte). A inobservância de formalidade legal, sem dano ao erário ou vantagem indevida ao agente, não configura ato de improbidade administrativa (2ª parte). Não configura improbidade a ação decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada nos tribunais (3ª parte).
Quais partes estão corretas?