Considerando a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sançõ...
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado, atingindo a administração direta, mas não a administração indireta.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda o alcance dos atos de improbidade administrativa segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O tema central é identificar quais entidades podem ser atingidas pelos atos de improbidade.
2. Legislação aplicável:
O Art. 1º da Lei nº 8.429/1992 é taxativo:
“Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios...”
3. Tema central e pontos relevantes:
A banca tenta induzir ao erro ao sugerir que a administração indireta não seria protegida pela Lei de Improbidade. Administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista ligadas ao poder público.
4. Exemplo prático:
Se um servidor de uma autarquia federal (como o INSS) pratica ato de improbidade, ele responderá nos termos da Lei nº 8.429/1992, já que a autarquia integra a administração indireta.
5. Justificativa da alternativa "Errado":
Está equivocada a afirmação de que somente a administração direta pode ser atingida. A lei expressamente inclui a administração indireta no seu alcance de proteção.
Essa compreensão é reforçada pela jurisprudência do STJ (REsp 1.366.721/PR) e por doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que reconhecem que a Lei atinge ambos os âmbitos.
6. Estratégia para evitar pegadinhas:
A palavra “somente” ou a exclusão da administração indireta é uma clássica pegadinha. Mantenha atenção sempre que o enunciado limitar indevidamente o alcance da Lei.
7. Conclusão:
A Lei de Improbidade Administrativa protege tanto a administração direta quanto a indireta. Portanto, o item está ERRADO.
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Art. 1º. § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
GABARITO ERRADO
Art. 1º. § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Atenção! -§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Lei n° 8.429 de 1992 (LIA):
◇ Os atos de improbidade violam a probidade do Estado e de suas funções e a integridade do patrimônio público e social:
• Do Executivo;
• Do Legislativo;
• Do Judiciário;
• Da administração:
- Direta: “MEDU” = Municípios, Estados, DF e União;
- Indireta: “FASE” = FP, Autarquia, SEM e EP.
Gab. E
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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