Com base na redação vigente do artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a
ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, que se
caracteriza, entre outras situações, pela conduta de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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