Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a classificação dos tributos:
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a classificação dos tributos, especificamente a distinção entre tributos vinculados e não vinculados, e a destinação do produto da arrecadação. Esses conceitos estão previstos no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 3º e 16 a 18.
Legislação Vigente: O artigo 16 do CTN define imposto como tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Já o artigo 145 da Constituição Federal fala sobre impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Explicação do Tema Central: Os tributos podem ser classificados quanto à sua vinculação (vinculados ou não vinculados) e quanto à destinação da arrecadação (com ou sem destinação específica). Um tributo não vinculado é aquele que independe de uma atividade estatal específica, como os impostos. Além disso, quando falamos em sem destinação específica, referimo-nos a tributos cuja arrecadação não está vinculada a um fim específico.
Exemplo Prático: O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um exemplo de imposto. Ele é cobrado sobre a propriedade de imóveis urbanos e sua arrecadação pode ser utilizada pelo município para qualquer finalidade, sem estar vinculada a um serviço específico.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - o imposto: está correta porque o imposto é um tributo não vinculado e sem destinação específica. Ele é cobrado independentemente de uma contraprestação direta ao contribuinte e a sua arrecadação pode ser direcionada para qualquer necessidade pública.
Exame das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - a taxa: está incorreta porque a taxa é um tributo vinculado. Ela é cobrada em razão de uma atividade estatal específica, como um serviço prestado ou disponibilizado ao contribuinte.
Alternativa C - a contribuição de melhoria: está incorreta porque é vinculada a uma obra pública da qual o contribuinte se beneficia diretamente, tendo uma destinação específica.
Alternativa D - o empréstimo compulsório: está incorreta pois, apesar de não ser vinculado na sua cobrança, geralmente tem uma destinação específica prevista em lei para situações como calamidade pública ou investimento urgente de relevante interesse nacional.
Alternativa E - as contribuições especiais: está incorreta porque, normalmente, possuem destinação específica, como a contribuição para a seguridade social, que é destinada a financiar a previdência, saúde e assistência social.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETO O GABARITO...
Tributos Vinculados.
São tributos vinculados aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, isto é, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. A cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular.
Assim, são tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria. Se de um serviço público, como o da coleta de lixo, ou de uma obra pública, como o asfaltamento de uma rua, resulta uma vantagem direta ou um benefício para o particular, o Estado pode dele cobrar, respectivamente, uma taxa ou uma contribuição de melhoria.
Além destas duas espécies, incluem-se nesta categoria os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais.
CORRETO O GABARITO..
Tributos não vinculados.
Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum.
Os tributos não vinculados são os impostos especificados nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.
Vinculados: São vinculados quando sua arrecadação É DESTINADA PARA UM FIM ESPECÍFICO, como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública, a taxa para a prestação de um serviço etc. A contraprestação é imediata
Não Vinculados: Não são vinculados os IMPOSTOS, pois sua arrecadação NÃO TEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. É usada para fazer frente às necessidades da coletividade. São os TRIBUTOS que são destinados ao INTERESSE DA COLETIVIDADE.
Gabarito letra "A" Art. 16 do CTN: "Imposto é o tributo cua obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
A situação descrita na lei para que surja a obrigação tributária típica de imposto é algo desvinculado de qualquer atividade do ERstado voltada especificamente ao contribuinte. O sujeito passivo deve pagar o imposto sem que haja qualquer contraprestação por parte do ente tributante especificamente em seu benefício.
A não-vinculação não está relacionada a uma atividade estatal específica, mas simplesmente a arrecadação de dinheiro aos cofres públicos para suprir as necessidades públicas. Quando o contribuinte paga o tributo ele paga sem saber qual será a contraprestação estatal, ocorrerá uma contraprestação estatal, mas não se sabe qual será, exemplo: Impostos.
Para que ocorra a obrigação de pagar os impostos, basta que ocorra o fato gerador, no caso do IPVA, haverá o dever de pagá-lo para o sujeito proprietário de veículo automotor
Prof. Josiane Minardi (CERS)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo