De acordo com as previsões das Leis Complementares de Indaia...
I. Fica o Executivo Municipal autorizado, sob condições e garantias especiais, a efetuar transação, judicial ou extrajudicial, com o sujeito passivo de obrigação tributária para, mediante concessões mútuas, resguardados os interesses municipais, terminar litígio e extinguir o crédito tributário, entre outras situações, quando o montante do tributo tenha sido fixado por estimativa ou arbitramento.
II. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo é um dos instrumentos de indução à função social da propriedade previstos no Plano Diretor, o qual estabelece a vedação de concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva e sua inaplicabilidade aos imóveis que possuem isenção do pagamento de IPTU.
III. A respeito do parcelamento da dívida ativa, caso o devedor deixe de pagar três parcelas mensais consecutivas ou seis alternadas, perderá direito ao parcelamento, ficando vencida toda a dívida, sobre a qual incidirão, no que couber, todas as cominações e acréscimos devidos; nessa hipótese, a Procuradoria Geral do Município promoverá a imediata execução judicial do débito, ou requererá o prosseguimento da execução já ajuizada.
IV. Em caso de incidência do IPTU progressivo no tempo, pelo prazo de cinco anos, e existindo a intenção de desapropriação para fins de reforma urbana, poderá ser aplicada a Desapropriação com Títulos da Dívida Ativa.
V. É vedado o pagamento parcelado do crédito tributário referente ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), ainda que o contribuinte não possua quaisquer débitos com o município.
Está correto o que se afirma apenas em