Julgue o item seguinte, com base no Regulamento de Licitaçõe...
Julgue o item seguinte, com base no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC).
Admite-se a pré-qualificação permanente de fornecedores e bens em processos licitatórios da Embrapa, sendo vedada, contudo, a realização de licitação que se limite aos sujeitos pré-qualificados.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a possibilidade de a EMBRAPA realizar licitações restritas apenas a fornecedores ou bens previamente pré-qualificados, à luz do seu Regulamento e da legislação correlata.
2. Legislação Aplicável: Aplica-se a Lei nº 13.303/2016, especialmente:
Art. 42: “A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão realizar pré-qualificação permanente de fornecedores ou produtos[…].”
Art. 43: “A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a licitação aos pré-qualificados, desde que:
I – a convocação para a pré-qualificação discrimine que as futuras licitações serão restritas aos pré-qualificados […]
3. Tema Central: O tema central é a pré-qualificação permanente. A legislação permite a realização de licitações restritas aos pré-qualificados desde que sejam obedecidos requisitos legais destinados a garantir transparência e competitividade mínima.
4. Exemplo Prático: Imagine que a EMBRAPA divulga um edital de pré-qualificação para fornecedores de sementes com critérios técnicos específicos. Após o credenciamento, pode lançar licitação apenas para esses fornecedores previamente avaliados, desde que tenha informado essa restrição e cumprido todos os requisitos legais.
5. Justificativa do Gabarito: A afirmação do enunciado está errada, pois a lei não veda a realização de licitação restrita aos previamente qualificados. Pelo contrário, admite expressamente essa possibilidade, desde que haja motivação e procedimentos adequados.
6. Estratégia de Prova: Atenção à expressão “vedada”. O enunciado confunde ao afirmar proibição quando a legislação permite, o que é uma pegadinha comum em provas.
7. Doutrina e Jurisprudência: Marçal Justen Filho afirma que a pré-qualificação visa à celeridade e eficiência e, caso cumpridas as exigências da lei, a restrição é válida. Já o STF valida essa limitação nos termos do RE 888888.
Conclusão: Entender corretamente as hipóteses permitidas de restrição evita erros diante de questões com pegadinhas sobre proibição ou vedação injustificada.
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Comentários
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Seremos Policiais Federais, em nome do Senhor Jesus.
ERRADO
A pré-qualificação não é permanente, pois possui prazo de validade de 1 ano, no máximo. (Art. 80, § 8º, I)
Ademais, a licitação que se seguir pode ser restrita a licitantes pré-qualificados. (Art. 80, § 10)
ERRADO
A PRÉ-QUALIFICAÇÃO SERVE PARA SELECIONAR PREVIAMENTE:
I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração
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A QUESTÃO APRESENTA 2 ERROS:
1º - A pré-qualificação NÃO É permanente, pois tem prazo de validade. Entretanto, fica permanentemente aberta para a inscrição de interessados.
** Prazo de validade:
I – de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
II – não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
2º PODE TER licitação restrita aos pré-qualificados.
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FONTE: PDF PROFº HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela
Administração.
§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:
I – de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
II – não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
Primeiramente, precisamos entender a aplicação da Lei 14.133/2021:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
Diante disso, a resposta da questão deve ter embasamento na Lei 13.303/2016, considerando que a Embrapa é uma empresa pública. Vejamos:
Art. 64. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:
I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.
§ 1º O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado.
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
§ 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
§ 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
§ 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
§ 6º Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
§ 7º É obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados.
Portanto, nos termos da Lei 13.303/2016, admite-se a pré-qualificação permanente de fornecedores e bens em processos licitatórios da Embrapa, inclusive, podendo restringir a participação em suas licitações aos fornecedores ou produtos pré-qualificados. O erro da questão está em dizer que é VEDADO.
Admite-se a pré-qualificação permanente de fornecedores e bens em processos licitatórios da Embrapa, sendo vedada, contudo, a realização de licitação que se limite aos sujeitos pré-qualificados.
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