Conforme as regras do RLCC aplicáveis à alienação de bens, ...
Conforme as regras do RLCC aplicáveis à alienação de bens, julgue o próximo item.
Não havendo interessados em um primeiro procedimento de licitação para a alienação de bens imóveis, pode-se, de forma justificada e após reavaliação da estratégia de alienação, realizar segundo procedimento de licitação, com desconto de até 25% sobre o limite inferior da avaliação dos itens.
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Sim, é possível realizar um segundo procedimento de licitação para a alienação de bens imóveis públicos, com desconto de até 25% sobre o valor de avaliação, caso não haja interessados no primeiro certame. Essa regra foi estabelecida pela Lei 14.011/2020, que alterou a Lei 9.636/98, modernizando os procedimentos de alienação de imóveis da União.
O procedimento funciona da seguinte forma:
- Se o primeiro leilão ou concorrência pública for deserto (sem interessados) ou fracassado, a administração pode realizar uma segunda tentativa de licitação, já aplicando um desconto de até 25% sobre o valor de avaliação do imóvel.
- Caso essa segunda licitação também não tenha êxito, o imóvel pode ser disponibilizado para venda direta, mantendo-se o mesmo desconto de 25%.
A legislação exige que haja justificativa e reavaliação da estratégia de alienação antes da realização do novo procedimento, justamente para garantir a transparência e o interesse público na gestão do patrimônio imobiliário estatal.
Portanto, após um primeiro certame sem interessados, é legalmente permitido e previsto realizar uma segunda licitação com desconto de até 25% sobre o valor de avaliação do imóvel, desde que observados os requisitos legais e devidamente justificada a medida
Alienação de bem imóvel sem interessados
→ 1ª tentativa de venda (sem interessados) → não deu certo.
→ Pode haver nova licitação.
→ Mas só se for justificada e com nova avaliação da estratégia.
→ Nesse 2º leilão, o preço pode ter desconto de até 25% sobre o valor mínimo anterior.
Exemplo:
Se a Prefeitura de uma cidade tentar vender um terreno avaliado em R$ 800.000,00 por meio de leilão e não houver interessados, a Administração pode, de forma justificada e após reavaliação da estratégia de alienação, realizar um segundo leilão. Nesse novo procedimento, o preço mínimo pode ser reduzido em até 25%, ou seja, o novo valor mínimo será R$ 600.000,00. Isso está de acordo com o Art. 90 da Lei 14.133/2021, que permite essa redução quando não houver licitantes no primeiro leilão.
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