De acordo com a Lei Estadual no 68/92, entende-se por reinte...

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Q22796 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Estadual no 68/92, entende-se por reintegração a(o)
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Para responder a questão, é essencial compreender o tema da reintegração, conforme definido na Lei Estadual nº 68/92 de Rondônia. Esta lei rege os procedimentos administrativos relacionados aos servidores públicos do estado, incluindo a reintegração.

A reintegração é um conceito específico que se refere ao reinvestimento de um servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação. Isso ocorre quando a demissão do servidor é invalidada por uma decisão administrativa ou judicial, garantindo o ressarcimento de todas as vantagens.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B descreve precisamente o conceito de reintegração segundo a legislação mencionada. Quando um servidor é injustamente demitido, e tal demissão é revertida por decisão judicial ou administrativa, ele tem direito a retornar ao cargo com todos os benefícios restituídos. Este é um direito assegurado para proteger o servidor estável.

Análise das alternativas incorretas:

A: Esta opção descreve a readaptação, que é a investidura do servidor em cargo compatível com suas novas condições físicas ou mentais. Não se trata de reintegração.

C: Aqui, temos a reversão, que ocorre quando um servidor retorna ao cargo anterior após inabilitação em estágio probatório de outro cargo. Novamente, isso não caracteriza reintegração.

D: Esta trata da reversão por insubsistência da aposentadoria por invalidez, algo completamente distinto da reintegração, que não envolve aposentadoria.

E: A alternativa fala sobre o aproveitamento, que ocorre quando um servidor é colocado em disponibilidade e depois é aproveitado em um cargo compatível. Não é o mesmo que reintegração.

Estratégia para interpretação:

Ao interpretar questões, busque entender o significado exato dos termos jurídicos utilizados. Palavras como "reintegração", "readaptação", "reversão", "aproveitamento" têm significados específicos no contexto do direito administrativo. Evite confundir terminologias semelhantes.

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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
a - readaptação (art. 24, 8112)c - recondução (art. 29, 8112)d - reversão (art. 25, 8112)e - aproveitamento (art. 37 parag. 3; art. 30 - LEI 8112)
a) Readaptação: ocorre quando o servidor, estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser o caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita. O cargo deverá ter atribuições afins às do anterior.b) Reintegraçãoc) Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo ocorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.d)Reversão: aplicada exclusivamente ao servidor que, aposentado por invalidez permanente, tivesse declaradas insubsistentes, por junta médica oficial, as causas que determinaram sua aposentadoria.e)Aproveitamento: trata-se de retorno do servidor posto em disponibilidade (estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extinto ou declarado desnecessário).Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua--- demissão---- por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. reintegração

Alternativa b, com fúlcro do art. 34 da referida lei.

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