Conforme a Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.O prazo máximo...
Conforme a Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
O prazo máximo de restrição de acesso à informação
sigilosa classificada como reservada será de cinco anos.
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Comentário – Gabarito: Certo
1. Interpretação do tema: A questão aborda o prazo máximo de restrição de acesso para informações públicas classificadas como “reservadas”, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), conhecida como LAI.
2. Fundamento Legal:
Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º, III: "Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: III – reservada: 5 (cinco) anos."
3. Explicação e conhecimentos necessários:
A LAI traz três níveis de classificação do sigilo: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada, cujo prazo máximo é de cinco anos. Após esse período, a informação deve ser tornada pública, salvo reclassificação justificada.
4. Exemplo prático:
Imagine um processo administrativo classificado como “reservado” em 2023; a restrição ao acesso durará, no máximo, até 2028. Após esse prazo, o acesso passa a ser permitido, salvo se houver nova justificativa legal para prorrogação ou reclassificação.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque a lei expressamente determina o prazo máximo de cinco anos para o sigilo “reservado”. O objetivo é garantir transparência e acesso à informação, princípio basilar da administração pública.
6. Possíveis “pegadinhas”:
É comum o examinador tentar confundir os candidatos, invertendo ou misturando prazos dos diferentes graus de sigilo. Portanto, memorize: reservada – 5 anos, secreta – 15 anos, ultrassecreta – 25 anos.
7. Doutrina e jurisprudência:
Conforme Marçal Justen Filho, "o prazo máximo para informações classificadas como reservadas é de cinco anos" (Comentários à Lei de Acesso à Informação).
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GABARITO:CERTO
LEI 12.527(LAI)
Art. 24.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 anos;
II - secreta: 15 anos; e
III - reservada: 5 anos.
LEI 12.527/11
Art. 24.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ULTRASECRETA : 25 ANOS
II - SECRETA: 15 ANOS
III - RESERVADA: 5 ANOS
GAB CERTO!
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