Conforme a Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.O prazo máximo...

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Q1951963 Legislação Federal

Conforme a Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.



O prazo máximo de restrição de acesso à informação sigilosa classificada como reservada será de cinco anos. 

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Comentário – Gabarito: Certo

1. Interpretação do tema: A questão aborda o prazo máximo de restrição de acesso para informações públicas classificadas como “reservadas”, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), conhecida como LAI.

2. Fundamento Legal:

Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º, III: "Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: III – reservada: 5 (cinco) anos."

3. Explicação e conhecimentos necessários:

A LAI traz três níveis de classificação do sigilo: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada, cujo prazo máximo é de cinco anos. Após esse período, a informação deve ser tornada pública, salvo reclassificação justificada.

4. Exemplo prático:

Imagine um processo administrativo classificado como “reservado” em 2023; a restrição ao acesso durará, no máximo, até 2028. Após esse prazo, o acesso passa a ser permitido, salvo se houver nova justificativa legal para prorrogação ou reclassificação.

5. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está correta porque a lei expressamente determina o prazo máximo de cinco anos para o sigilo “reservado”. O objetivo é garantir transparência e acesso à informação, princípio basilar da administração pública.

6. Possíveis “pegadinhas”:

É comum o examinador tentar confundir os candidatos, invertendo ou misturando prazos dos diferentes graus de sigilo. Portanto, memorize: reservada – 5 anos, secreta – 15 anos, ultrassecreta – 25 anos.

7. Doutrina e jurisprudência:

Conforme Marçal Justen Filho, "o prazo máximo para informações classificadas como reservadas é de cinco anos" (Comentários à Lei de Acesso à Informação).

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GABARITO:CERTO

LEI 12.527(LAI)

Art. 24.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 anos;

II - secreta: 15 anos; e

III - reservada: 5 anos.

LEI 12.527/11

Art. 24.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ULTRASECRETA : 25 ANOS

II - SECRETA: 15 ANOS

III - RESERVADA: 5 ANOS

GAB CERTO!

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