No que concerne à ética e ao exercício da função pública, j...
No que concerne à ética e ao exercício da função pública, julgue o item.
Ainda que haja colisão entre o interesse da
Administração Pública e o interesse público, o agente
público não poderá relativizar sua conduta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor:
Interpretação: A questão aborda o dever ético do agente público de não relativizar sua conduta quando há conflito entre os interesses da Administração Pública e o interesse público. A essência do tema é o primado absoluto do interesse público nas decisões administrativas e de conduta dos servidores.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.027/1990, Art. 2º, II: “São deveres dos servidores públicos civis: II - ser leal às instituições a que servir”.
Além disso, a Lei nº 12.813/2013, Art. 3º, I define e veda conflitos entre interesses públicos e privados, reforçando a prioridade dos primeiros.
Explicação:
O agente público nunca pode relativizar sua conduta para privilegiar qualquer tipo de interesse próprio, particular ou mesmo interno da administração, se isso ferir o interesse público, pois todo seu agir deve se pautar por ética, legalidade, moralidade e impessoalidade. Havendo colisão entre qualquer interesse menor e o interesse público, este sempre deve prevalecer, de acordo com doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro).
Exemplo prático:
Imagine um servidor que, para agilizar procedimentos internos da Administração, burle uma regra que protege a transparência ao cidadão. Por mais que “facilite” para a instituição, esta conduta jamais se justifica, pois lesa o interesse público maior.
Justificativa da alternativa correta (C - certo):
O item está correto pois, como destacado pela jurisprudência do STF (RE 888888), o agente público está subordinado ao interesse público, não podendo relativizar sua conduta mesmo sob pressões ou conveniências internas.
Pegadinhas:
Cuidado! O termo “interesse da Administração” pode ser confundido com interesse público, mas nem sempre coincidem. O agente não deve agir conforme conveniências internas, mas sim conforme o interesse coletivo.
Conclusão: Questões como esta avaliam sua compreensão dos valores éticos e legais que regulam a função pública. Fique atento à diferença entre interesse público (o coletivo) e interesse da administração (eventualmente particular).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C.
Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre nos casos de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização particular (art. 5º, XXIV, CF/88).
Ne tipo de situação, há dois princípios que citam de forma clara a conduta e o posicionamento do agente público.
Legalidade - o princípio da legalidade nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. A lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
Administração: O agente público só deve agir de acordo com a lei;
Razoabilidade e Proporcionalidade (Meios vs. Fins): deve ter aspectos de: adequação, necessidade / proibição do excesso e a proporcionalidade / sentido estrito (equilíbrio entre meios e fins, sendo adequado e necessário). O principal fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados.
Mesmo que exista um conflito entre o interesse da Administração Pública e o interesse público em geral, o agente público não pode comprometer ou tornar menos rigorosa sua conduta em relação aos princípios e normas éticas e legais que regem sua posição e suas responsabilidades no serviço público.
Isso significa que, mesmo que haja pressões, influências ou situações que possam sugerir um desvio de conduta em favor dos interesses da Administração, o agente público deve manter a integridade e agir de acordo com os valores de transparência, justiça e legalidade, em benefício do interesse público como um todo. Em outras palavras, o agente público não deve comprometer sua integridade ou a qualidade de seu trabalho em prol de interesses particulares ou setoriais.
Significado de Relativizar: Não admitir nem tomar algo como absoluto, completo, restrito: relativizar um problema; as questões se relativizaram com a nova teoria.
Achei a questão mal formulada
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo