De acordo com a Lei Complementar nº 116, de 2003, com suas ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1963270 Legislação Federal
De acordo com a Lei Complementar nº 116, de 2003, com suas alterações posteriores, o ISS não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima legal, exceto para o serviço de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei Complementar nº 116, de 2003

Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

§ 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. 

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

A - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior Embora serviços educacionais sejam extremamente importantes, a lei não permite a concessão de isenções ou benefícios tributários para serviços de ensino no contexto do ISS. A carga tributária mínima deve ser respeitada também neste caso.

B - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres Esses serviços relacionados à limpeza e dragagem também não são contemplados com isenções ou benefícios tributários no ISS. A tributação mínima é aplicada igualmente a estes tipos de serviços.

C - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer Assim como a alternativa anterior, esses serviços de manejo de resíduos sólidos, embora essenciais, não estão isentos ou sujeitos a benefícios fiscais que possam reduzir a alíquota mínima.

D - Transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros Essa é a alternativa correta. A legislação permite, como exceção, que este tipo de serviço seja objeto de concessão de isenções ou benefícios tributários, com o objetivo de promover acessibilidade e mobilidade urbana para a população.

E - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres Assim como nas alternativas B e C, os serviços descritos aqui também seguem a regra de aplicação da alíquota mínima, não estando sujeitos a isenções ou benefícios tributários relacionados ao ISS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo