Assinale a alternativa correta com base na jurisprudência vi...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com atenção e comentar cada alternativa com base no conhecimento jurídico necessário para resolvê-la.
Enunciado: A questão pede para assinalar a alternativa correta com base na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para resolver essa questão, é essencial ter conhecimento sobre a imunidade tributária, especialmente relacionada aos bens de partidos políticos, e compreender a natureza jurídica das taxas e impostos.
Alternativa E: "Ainda quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente aos partidos políticos permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."
Justificativa: Esta alternativa está correta. De acordo com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal, os partidos políticos são imunes ao IPTU sobre imóveis, desde que os rendimentos sejam destinados às suas finalidades institucionais. O STF já confirmou esse entendimento em sua jurisprudência.
Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "O serviço de iluminação pública pode ser validamente remunerado mediante taxa."
Comentário: Incorreta. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, mas sim por contribuição de iluminação pública (CIP), conforme o art. 149-A da Constituição Federal.
Alternativa B: "É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."
Comentário: Incorreta. O STF já decidiu que o ISS não incide sobre locação de bens móveis, pois não se caracteriza como prestação de serviço.
Alternativa C: "Revela-se constitucional a lei ordinária que tratar de prescrição e decadência de crédito tributário."
Comentário: Incorreta. A legislação sobre prescrição e decadência de crédito tributário deve ser tratada por lei complementar, conforme art. 146, III, 'b', da Constituição Federal.
Alternativa D: "É inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis."
Comentário: Incorreta. O STF considera que tal taxa é constitucional, pois é uma contraprestação por serviço específico e divisível.
Essa questão é um bom exemplo de como a interpretação correta da legislação e da jurisprudência pode ser decisiva na escolha da alternativa correta.
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a) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (SV 41)
b) É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. (SV 31)
c) São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (SV 8)
d) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. (SV 19)
e) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (SV 52) - CORRETA
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a) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (SV 41)
b) É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. (SV 31)
c) São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (SV 8)
d) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. (SV 19)
e) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (SV 52) - CORRETA
Fonte: Raquel Magistrada
Súmula Vinculante n°. 52 STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, inciso VI, alínea C, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais entidades foram constituídas
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