A Lei nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qu...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão trata da Lei nº 9.637/1998, que disciplina a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS) e o instrumento jurídico utilizado para formalizar suas parcerias: o contrato de gestão. O tema central envolve o conteúdo do contrato de gestão estabelecido entre a Administração Pública e as OS.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no Art. 6º da Lei nº 9.637/1998: “O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.”
Jurisprudência Relevante:
O STF, na ADI 1.923, reconheceu a constitucionalidade dessa modalidade de contrato, consolidando sua relevância como instrumento de fomento estatal.
Explicação do Tema Central:
O contrato de gestão visa formalizar obrigações, atribuições e responsabilidades de cada parte, visando à eficiência, à transparência e ao controle das atividades realizadas pelas OS nas áreas de ensino, saúde, cultura etc.
Exemplo Prático:
Se uma OS for qualificada para administrar um hospital público, o contrato deve especificar o que cabe à entidade (ex: promover atendimentos, gerir recursos) e ao Estado (fiscalizar, repassar verba), discriminando claramente seus compromissos e controles.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D transcreve corretamente o conteúdo legal (atribuições, responsabilidades e obrigações), conforme Art. 6º da Lei nº 9.637/1998.
Por que as demais estão incorretas?
A) Fala em “irresponsabilidades”, termo inexistente na lei e contrário ao princípio da accountability no setor público.
B) Limita-se a “responsabilidades e obrigações”, omitindo as atribuições, também essenciais conforme a lei.
C) Cita apenas “atribuições e obrigações”, ignorando as responsabilidades, outro elemento igualmente exigido pelo art. 6º.
Pegadinhas:
Atente-se para as formas de omissão ou distorção de termos legais (como “irresponsabilidade” ou exclusão de requisitos). Leitura atenta à literalidade normativa é fundamental!
Doutrina Recomendada:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância de clara repartição dessas três dimensões no contrato para evitar conflitos interpretativos.
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Comentários
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Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Verificando a completude daria para acertar essa questão, tendo em vista que é um contrato de gestão. E a letra "a" parece até uma piada.
CARAI SAXIXA....
Art. 6 , Lei nº 9.637/98 - O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
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