A Lei nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1704868 Legislação Federal
A Lei nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na referida Lei. O instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas à referida Lei, é denominado como contrato de gestão. Este contrato deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata da Lei nº 9.637/1998, que disciplina a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS) e o instrumento jurídico utilizado para formalizar suas parcerias: o contrato de gestão. O tema central envolve o conteúdo do contrato de gestão estabelecido entre a Administração Pública e as OS.

Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada no Art. 6º da Lei nº 9.637/1998: “O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.”

Jurisprudência Relevante:

O STF, na ADI 1.923, reconheceu a constitucionalidade dessa modalidade de contrato, consolidando sua relevância como instrumento de fomento estatal.

Explicação do Tema Central:

O contrato de gestão visa formalizar obrigações, atribuições e responsabilidades de cada parte, visando à eficiência, à transparência e ao controle das atividades realizadas pelas OS nas áreas de ensino, saúde, cultura etc.

Exemplo Prático:

Se uma OS for qualificada para administrar um hospital público, o contrato deve especificar o que cabe à entidade (ex: promover atendimentos, gerir recursos) e ao Estado (fiscalizar, repassar verba), discriminando claramente seus compromissos e controles.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D transcreve corretamente o conteúdo legal (atribuições, responsabilidades e obrigações), conforme Art. 6º da Lei nº 9.637/1998.

Por que as demais estão incorretas?

A) Fala em “irresponsabilidades”, termo inexistente na lei e contrário ao princípio da accountability no setor público.

B) Limita-se a “responsabilidades e obrigações”, omitindo as atribuições, também essenciais conforme a lei.

C) Cita apenas “atribuições e obrigações”, ignorando as responsabilidades, outro elemento igualmente exigido pelo art. 6º.

Pegadinhas:

Atente-se para as formas de omissão ou distorção de termos legais (como “irresponsabilidade” ou exclusão de requisitos). Leitura atenta à literalidade normativa é fundamental!

Doutrina Recomendada:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância de clara repartição dessas três dimensões no contrato para evitar conflitos interpretativos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 6  O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

Verificando a completude daria para acertar essa questão, tendo em vista que é um contrato de gestão. E a letra "a" parece até uma piada.

CARAI SAXIXA....

Art. 6 , Lei nº 9.637/98 - O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo