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Q3191402 Legislação Federal
O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, nos termos da Lei Federal n.º 9.637/1998, discriminará:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei nº 9.637/1998 e Contrato de Gestão

Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o contrato de gestão previsto na Lei nº 9.637/1998, que regula a qualificação e atuação das organizações sociais. Exige conhecimento sobre o que deve constar nesse contrato, firmado entre o Poder Público e a organização social, instrumento essencial na parceria público-privada para a gestão de atividades de interesse público.

Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 7º da Lei nº 9.637/1998: “O contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.”

Jurisprudência:
O STF, na ADI 1.923, reconheceu a constitucionalidade da lei e dos contratos de gestão, reforçando a legalidade e os limites das relações entre Estado e organizações sociais.

Exemplo Prático:
Imagine um hospital público transferido para gestão de uma organização social: o contrato de gestão detalhará o que cabe à Administração (ex.: fiscalização, repasse de recursos) e o que cabe à organização social (ex.: contratação de pessoal, gestão logística).

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta por transcrever fielmente a exigência legal, demonstrando que o contrato de gestão deve discriminar atribuições, responsabilidades e obrigações de ambas as partes.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Induz ao erro ao tratar de obrigações financeiras e princípios constitucionais, sem menção necessária às obrigações de ambas as partes e confunde contrato de gestão com termos financeiros.
C: Restringe o contrato apenas a mecanismos de acompanhamento ou avaliação, mas estes não substituem a discriminação de atribuições e responsabilidades.
D: Erra ao confundir o contrato de gestão com convênio de cooperação entre entes federados (gestão associada), tema totalmente diverso.
E: Traz elementos de consórcio público e procedimentos internos da organização, conteúdos estranhos ao núcleo essencial do contrato de gestão definido na lei.

Pegadinha:
Atenção: A banca pode tentar confundir contratos de gestão com instrumentos como convênios ou consórcios públicos; concentre-se sempre no texto literal da lei ao responder sobre contratos de gestão.

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De acordo com a Lei Federal nº 9.637/1998, o contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, deve discriminar:

  • As atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social:Este é o ponto central do contrato, definindo claramente o que cada parte deve fazer.
  • Os serviços, as atividades, as metas e os objetivos a serem alcançados nos prazos pactuados:O contrato deve especificar os resultados esperados da parceria.
  • O cronograma de desembolso financeiro:Define como e quando os recursos financeiros serão transferidos para a organização social.
  • Os mecanismos de avaliação de resultados das atividades da organização social:Estabelece como o desempenho da organização social será monitorado e avaliado.
  • Critérios de sucessão em caso de transferência da unidade sob gestão para nova entidade:Este ítem foi adicionado por alterações posteriores na lei, e garante que caso haja troca da entidade que faz a gestão, que haja uma transição organizada e sem interrupções.
  • Cláusulas que disponham sobre limite prudencial de despesas com pessoal em relação ao valor total de recursos do contrato de gestão e sobre mecanismos de controle sistemático pela autoridade supervisora:Este ítem, também adicionado por alterações posteriores, visa garantir a responsabilidade na gestão dos recursos.

Art. 6 , Lei nº 9.637/98 - O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

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