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Q403993 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
A questão seguinte deve ser respondida com base no Código Tributário do Município de Pau dos Ferros.

O imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis, por ato oneroso, tem como fato gerador a
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D) transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.

Análise e Interpretação:

A questão aborda o fato gerador do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis) conforme o Código Tributário Municipal, que segue as diretrizes do art. 35 do Código Tributário Nacional:
"O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador (...): II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia."

Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Hugo de Brito Machado, “o fato gerador do ITBI é a transmissão inter vivos [...] de bens imóveis e de direitos reais, exceto os de garantia.”
Além disso, o STF destaca no RE 237.718 que apenas a transmissão efetiva (pelo registro) de direitos reais gera a incidência do imposto, não contratos preliminares.

Exemplo Prático:

Se João vende a Maria uma casa por escritura pública registrada em cartório, ocorre a transmissão de propriedade (direito real), incidindo o ITBI. Já se João só dá o imóvel em hipoteca (garantia), nessa operação não há fato gerador do ITBI.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

É correta pois reflete a regra: o ITBI incide sobre a transmissão de direitos reais sobre imóveis (exceto garantia), exatamente como preveem o CTN e a doutrina majoritária.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Equívoco conceitual – Semoventes são bens móveis vivos (animais), não imóveis.
  • B) Dívidas ativas não são passíveis de incidência do ITBI, pois não configuram “direitos reais sobre imóveis”.
  • C) Domicílio fiscal não está relacionado à transmissão de imóveis ou direitos reais, não gerando o ITBI.

Pegadinhas da Questão:

Cuidado com termos como “posse” e “domicílio fiscal”, pois não geram a obrigação tributária do ITBI. Fique atento à expressão exceto os direitos reais de garantia.

Dica de Prova:

Priorize a leitura literal da lei e lembre-se: a exceção sobre direitos de garantia (como hipoteca ou penhor) sempre aparece nas alternativas!

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