De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGP...

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Q3507096 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dados pessoais sensíveis são aqueles que possuem um nível maior de proteção devido ao seu potencial de impacto na privacidade do titular. Nesse contexto, é considerado um dado pessoal sensível: 
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Tema central: A questão aborda o conceito de dato pessoal sensível segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O objetivo é testar se o candidato sabe diferenciar dados pessoais sensíveis de outros dados pessoais, conforme a legislação.

Legislação aplicável: O conceito de dado pessoal sensível está previsto no Art. 5º, II, da LGPD:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Explicação do tema: Dados pessoais sensíveis exigem proteção reforçada devido ao potencial para causar maior discriminação e dano caso haja uso inadequado. Segundo doutrina de Danilo Doneda, a exposição desses dados pode violar direitos fundamentais e fomentar processos discriminatórios.

Exemplo prático: Se um órgão público armazena informações sobre a origem racial dos servidores, essa informação deve ter acesso restrito, pois, se vazada, pode expor os titulares a tratamento discriminatório.

Justificativa da alternativa correta:
D) Origem racial ou étnica.
Correta, pois está expressamente prevista como dado pessoal sensível no art. 5º, II, da LGPD.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Nome completo e endereço residencial.
    São apenas dados pessoais comuns; não há proteção diferenciada prevista na LGPD para esses elementos.
  • B) Número de telefone e e-mail pessoal.
    Também são dados pessoais, porém não se enquadram como sensíveis legalmente.
  • C) CPF e RG.
    Identificam diretamente o titular, mas não são sensíveis no contexto da LGPD.
  • E) Histórico de compras em lojas virtuais.
    Embora permita a inferência de hábitos, não é, ao menos a priori, dado sensível segundo a LGPD.

Pegadinha identificada: A questão pode induzir à escolha de dados que identificam diretamente a pessoa (como CPF/RG), porém o conceito de sensibilidade está atrelado ao potencial discriminatório e à natureza das informações, não à identificação em si.

Resumo doutrinário: Laura Schertel Mendes ressalta que o tratamento inadequado de dados sensíveis pode causar danos significativos aos titulares, justificando a maior proteção conferida pela LGPD.

Conclusão: Para questões sobre dados sensíveis na LGPD, busque a literalidade do art. 5º, II e esteja atento(a) ao núcleo de risco discriminatório dessas informações.

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Base legal — Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II:

Dados pessoais sensíveis são dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Resumo para memorização rápidaDados Sensíveis = "ROPA-SaViGeBio"

  • R → Racial ou étnica
  • O → Opinião política
  • P → Partido / filiação sindical ou religiosa
  • A → Aspectos religiosos / filosóficos
  • Sa → Saúde
  • Vi → Vida sexual
  • Ge → Genéticos
  • Bio → Biométricos

Os demais exemplos (nome, CPF, telefone, histórico de compras) são dados pessoais comuns, não sensíveis.

Dados pessoais comuns: Informações que permitem identificar direta ou indiretamente uma pessoa (exemplos: Nome, endereço, e-mail, telefone, CPF, matrícula, fotos).

Dados pessoais sensíveis: Subconjunto de dados pessoais que podem gerar maior risco ao titular se divulgados ou mal utilizados (exemplos: Origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados de saúde ou vida sexual e dados genéticos ou biométricos).

Dado "sensível" é o que faz vc sofrer algum tipo de preconceito (religião, orientação sexual, etc...)

GABARITO LETRA D

FALTOU A PALAVRA EXCETO!

LGPD Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

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