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Q3507067 Legislação Federal
A celebração de um acordo de cooperação entre um ente público e uma organização da sociedade civil permite concluir, de acordo com a Lei nº 13.019/2014, que  
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Interpretação do tema: A questão trata dos acordos de cooperação entre a administração pública e organizações da sociedade civil com base na Lei nº 13.019/2014. O ponto central é se tais parcerias envolvem transferência de recursos financeiros e a exigência (ou não) de chamamento público prévio.

Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se especialmente no art. 2º, VIII-A e no art. 30, § 2º, III da Lei nº 13.019/2014:

  • Art. 2º, VIII-A: “Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual... para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.”
  • Art. 30, §2º, III: “É dispensada a realização de chamamento público... em regime de mútua cooperação, que não envolvam a transferência de recursos financeiros.”

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reconhece a possibilidade do acordo de cooperação dispensar chamamento público quando não há repasse de recursos financeiros.

Exemplo prático: Considere uma prefeitura que firma acordo com uma OSC para mutirão de limpeza em espaços culturais, utilizando apenas os recursos já próprios de ambas as partes e nenhum repasse financeiro.

Análise da alternativa correta – Letra A: Certa! Por expressa previsão legal, o acordo de cooperação não envolve transferência de recursos financeiros, afastando a necessidade de chamamento público, exceto situações especiais quando houver compartilhamento de bens patrimoniais, conforme sugerido pelo texto.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Errada. Acordo de cooperação não se refere à prestação de serviços públicos delegáveis ou com finalidade lucrativa, nem a contratos de gestão.
  • C) Errada. Não há seleção por menor valor, já que não há transferência de recursos financeiros neste tipo de parceria.
  • D) Errada. Inexigibilidade por ausência de outras entidades aptas não se aplica aqui. A dispensa é pelo não repasse de recursos financeiros.
  • E) Errada. O compartilhamento de bens, estrutura ou materiais pode ocorrer, desde que sem transferência financeira.

Pegadinhas comuns: Cuidado com termos como “prestação de serviços públicos” (remete a contratos típicos) e “exclusão total de compartilhamento de bens” (permitido, desde que sem recursos financeiros).

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que não há exigência de chamamento público se não houver repasse financeiro.

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O acordo de cooperação, em regra, independe de chamamento público, salvo quando houver compartilhamento de bens públicos.

Lei 13.019/2014

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. 

A) ✅ Correta. O acordo de cooperação é a forma de parceria sem transferência de recursos financeiros. Nesses casos, não há exigência de chamamento público, exceto quando houver compartilhamento de bens patrimoniais públicos, conforme art. 30, §2º da Lei 13.019/2014.

B) ❌ Errada. O objeto da parceria não pode ser prestação de serviços públicos em sentido estrito, como segurança, fiscalização, poder de polícia etc. Além disso, a finalidade lucrativa é vedada nas parcerias com OSCs, nos termos da Lei.

C) ❌ Errada. O critério de seleção não é o menor valor de transferência, como nos contratos administrativos. O chamamento público visa selecionar a proposta mais adequada ao objeto e ao interesse público, conforme art. 24 da Lei.

D) ❌ Errada. A inexigibilidade de chamamento público só é permitida em hipóteses restritas e justificadas, como casos de inviabilidade de competição, mas exige fundamentação técnica e respeito aos princípios da Administração Pública (art. 29).

E) ❌ Errada. O acordo de cooperação pode envolver o uso compartilhado de recursos materiais e estrutura, mesmo sem repasse de recursos financeiros. O que o caracteriza é não haver transferência de dinheiro, mas pode haver apoio logístico, cessão de bens etc.

oxi. eu achei que o termo de fomento que não tinha transferência de verba.

Acordo de Cooperação

  • "Quem coopera não remunera": Essa frase resume bem! O Acordo de Cooperação é uma parceria em que não há transferência de recursos financeiros por parte do poder público para a OSC. A cooperação se dá por meio de apoio logístico, cessão de bens, uso compartilhado de estrutura ou recursos materiais. É uma colaboração mútua sem envolver dinheiro.

Termo de Fomento

  • "Proposta pela OSC e envolve transferência de recursos (Tem fome)": Perfeito! O Termo de Fomento é a parceria proposta pela Organização da Sociedade Civil (OSC), que apresenta um projeto de seu interesse à administração pública. Sim, envolve a transferência de recursos financeiros do poder público para a OSC, para que ela execute o projeto proposto. A sua mnemônica "Tem fome" é excelente para lembrar da iniciativa da OSC em buscar o fomento.

Termo de Colaboração

  • "Administração propõe e convoca interessados em colaborar (Envolve transferência de recursos financeiros)": Precisamente. O Termo de Colaboração é a parceria em que a administração pública toma a iniciativa, propondo um projeto ou a execução de uma política pública e convocando as OSCs interessadas para colaborar. Assim como no termo de fomento, também envolve a transferência de recursos financeiros do poder público para a OSC selecionada.

Gente, só o acordo de cooperação que não tem chamamento público ou o termo de colaboração e fomento também não?

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