Sandra naturalizou-se brasileira em 2022, tendo atentado, no...

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Q3507056 Direito Constitucional
Sandra naturalizou-se brasileira em 2022, tendo atentado, no Brasil, em 2024, contra a ordem constitucional brasileira e o Estado Democrático. Alexandre é brasileiro nato; contudo, como teve sua nacionalidade originária italiana reconhecida em 2024 por ser filho de mãe italiana, fez pedido expresso de perda da sua nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente. Cláudia, brasileira nata, adquiriu, em 2024, a nacionalidade alemã por naturalização voluntária, sem fazer pedido de perda da nacionalidade brasileira. Nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, será declarada a perda da nacionalidade  
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GABARITO - LETRA A

A perda da nacionalidade brasileira será declarada nos seguintes casos:

I – quando houver cancelamento da naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II – quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade voluntariamente, salvo:

  • a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
  • b) imposição de naturalização como condição para permanência em território estrangeiro ou exercício de direitos civis.

 ANÁLISE DAS SITUAÇÕES:

SANDRA

  • Naturalizou-se brasileira em 2022 (não é brasileira nata).
  • Em 2024, atentou contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Aplicação:

  • Pode perder a nacionalidade com base no art. 12, § 4º, I (cancelamento da naturalização por atividade nociva ao interesse nacional, mediante sentença judicial).

ALEXANDRE

  • Brasileiro nato.
  • Teve reconhecida a nacionalidade italiana originária (por ser filho de italiana).
  • Fez pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira.

Aplicação:

  • O brasileiro nato pode perder voluntariamente sua nacionalidade se fizer pedido expresso à autoridade competente (não é obrigatório ser por naturalização).
  • Isso é admitido pela jurisprudência do STF RE 466.343/SP

CLAUDIA

  • Brasileira nata.
  • Adquiriu nacionalidade alemã por naturalização voluntária.
  • Não fez pedido de perda da nacionalidade brasileira.

Aplicação:

  • Em regra, a aquisição voluntária de outra nacionalidade leva à perda da brasileira (art. 12, § 4º, II).
  • Exceto se:
  • a) for reconhecimento de nacionalidade originária (não é o caso);
  • b) for exigência do país estrangeiro (também não é mencionado).

Força, Foco e Fé. Bons estudos!

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. 

Gabarito Da I.A. - Letra A De Aprovação No Concurso Público!

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