Acerca do cargo de Auditor Público, nos termos da Lei Munic...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão testa conhecimento sobre nomeação, posse e exercício do cargo de Auditor Público Interno Municipal, conforme a Lei Municipal n. 4.865/18, e também remete aos requisitos formais da posse pela Lei Municipal n. 2.360/2001.
Citação Legal:
Lei Municipal n. 4.865/18, Art. 12: “O Auditor Público Interno Municipal deve entrar em exercício no cargo dentro de 15 dias a contar da data da posse, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período a critério do Controlador Geral do Município.”
Lei Municipal n. 2.360/2001, Art. 12: “A posse do servidor público municipal será formalizada mediante a assinatura do termo correspondente...”
Explicação do Tema
A posse e exercício são etapas distintas e obrigatórias na investidura em cargo público. O exercício configura o efetivo início do trabalho e ocorre após a posse. O prazo e a prorrogação são temas recorrentes em concursos, com pegadinhas focadas na autoridade competente e prazos específicos.
Exemplo Prático:
Se José for nomeado Auditor Público Interno, ele deve tomar posse e, no máximo em 15 dias, entrar em exercício. Caso precise mais tempo, pode obter nova ampliação de até 15 dias pelo Controlador Geral.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
Correta: Fiel transcrição do art. 12 da Lei 4.865/18, deixando evidente prazo de 15 dias e possibilidade de prorrogação, apenas pelo Controlador Geral.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. A investidura exige concurso público, como reforça o STF (RE 837311) e doutrina como Celso Antônio Bandeira de Mello.
C) Incorreta. Contraria expressamente a Lei 2.360/01, art. 12, que exige termo de posse e condições.
D) Incorreta. A posse deve ser formalizada, não basta nomeação do prefeito; é obrigatório o termo.
E) Incorreta. O prazo de prorrogação é de até 15 dias e competência do Controlador Geral, não do Chefe do Executivo.
Pegadinha: Fique atento ao prazo de 15 dias, não 30, e à competência do Controlador Geral, não do Chefe do Executivo.
Resumo: A alternativa A é a única em consonância com a legislação vigente, os demais itens incidem em erro de prazo, procedimento ou competência.
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