Considerando as normas de cerimonial existentes no Brasil e ...

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Q2219591 Legislação Federal
Considerando as normas de cerimonial existentes no Brasil e regulamentadas pelo Decreto n.º 70.274/1972, assinale a opção correta no que diz respeito a ordem geral de precedência.
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão exige o conhecimento da ordem geral de precedência nos eventos oficiais, conforme disposto no Decreto nº 70.274/1972, especialmente no art. 4º. Este decreto regulamenta o Cerimonial Público, determinando quem deve ocupar as posições de destaque, conforme o cargo exercido.

Tema Central e Competência

O núcleo da questão é identificar corretamente a precedência dos altos cargos da República em cerimônias oficiais, tópico de alta relevância para candidatos a Analista Judiciário – Relações Públicas, já que a adequada organização de eventos institucionais requer rigorosa observância da precedência legal.

Exemplo Prático: Em uma cerimônia de posse no STF, devemos saber se o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem precedência igual à de ministros do STF. Segundo o Decreto, ambos são equiparados no protocolo.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

Alternativa C: “O presidente do TSE tem a mesma precedência dos ministros do STF.”

Segundo o art. 4º, item 4 do Decreto nº 70.274/1972:

“Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro do Supremo Tribunal Federal
[...]”

Ou seja, ambos possuem idêntica precedência nas solenidades oficiais.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. O Presidente da República pode delegar o posto de presidência da solenidade a chefes de outros Poderes, conforme o cerimonial e o caráter do evento. Não há obrigatoriedade de presidir sempre.

B) Incorreta. Ministros de Estado seguem a ordem fixada em decreto e não por ordem alfabética. A precedência é determinada legalmente.

D) Incorreta. O Vice-Presidente da República possui precedência sobre chefes de outros Poderes em cerimônias no Palácio do Planalto, conforme o art. 4º do decreto.

Pegadinha: Muitos candidatos erram por presumirem que a presidência de solenidades é sempre prerrogativa do Executivo, ou que existem critérios “pragmáticos” (exemplo: ordem alfabética ou status político geral) não previstos no decreto.

Resumo: O Decreto nº 70.274/1972 é a legislação-regra do cerimonial público, sendo indispensável memorizar sua literalidade para concursos.

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Gabarito- C

A lista completa de precedência no Brasil, de acordo com o Decreto 70.274/1972, é a seguinte:

1. Presidente da República

2. Vice-Presidente da República

3. Presidente da Câmara dos Deputados

4. Presidente do Senado Federal

5. Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

6. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

7. Ministros de Estado

8. Governadores de Estado e do Distrito Federal

9. Prefeitos do Distrito Federal

10. Presidente do Tribunal de Contas da União

11. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

12. Presidente do Superior Tribunal Militar

13. Ministros do STF

14. Procurador-Geral da República

15. Presidentes de Tribunais Superiores

16. Presidentes dos Tribunais Regionais Federais

17. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho

18. Embaixadores

19. Comandantes das Forças Armadas

20. Oficiais-generais das Forças Armadas

21. Vice-Governadores

22. Vice-Prefeitos do Distrito Federal

23. Secretários-Executivos dos Ministérios

24. Senadores

25. Deputados Federais

26. Ministros de Estado do Supremo Tribunal Militar

27. Secretários Estaduais e do Distrito Federal

28. Secretários Municipais do Distrito Federal

29. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

30. Advogados-Gerais da União

31. Defensores Públicos-Gerais da União e do Distrito Federal

32. Subchefes para Assuntos Jurídicos da Presidência da República

33. Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

34. Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

35. Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

36. Presidentes e Vice-Presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados

37. Deputados Estaduais e Distritais

38. Membros do Ministério Público

39. Juízes Substitutos dos Estados e do Distrito Federal

40. Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais

41. Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho

42. Procuradores de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

43. Auditores da Justiça Militar

44. Juízes dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal

45. Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Municípios

46. Chefes das Missões Diplomáticas de caráter permanente

47. Reitores das Universidades

48. Presidentes das Associações Nacionais representativas das categorias profissionais

49. Demais autoridades na ordem de suas antiguidades e precedências.

MEU RESUMO DAS NORMAS DO CERIMONIAL:

*No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.

*Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.

*Art . 28. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer.

*Art . 33. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura são deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.

*Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.

*O presidente do TSE tem a mesma precedência dos ministros do STF.

*Como regra geral, quando ausentes os titulares, mantêm o lugar principal na mesa de honra o vice-presidente, os vice-governadores e os vice-prefeitos

*Art . 74. Falecendo o Presidente da República, o seu substituto legal, logo que assumir o cargo, assinará decreto de luto oficial por oito dias.

*A ordem geral de precedência, adotada nas cerimônias nacionais, deve obedecer a três critérios ou níveis hierárquicos: ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal, na capital da República.; ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter estadual, sem a presença de autoridades federais; ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter municipal, sem a presença de autoridades federais.

*Para a colocação das bandeiras, o posicionamento direito ou esquerdo é sempre visto posicionando-se no lugar da bandeira e olhando para a plateia: que, caso haja apenas uma bandeira, além da Bandeira Nacional, aquela ficará à esquerda da Nacional; que as bandeiras dos estados são dispostas pela ordem de precedência determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades; que, do ponto de vista de quem está dentro do edifício, em alamedas, a Bandeira Nacional fica à sua direita.

* Ordem de precedência nas cerimônias oficiais nos estados da União, com a presença de autoridades federais:  Presidente do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Deputados Federais e Presidente do Tribunal de Contas da União.

* Art. 26. Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

*Os Ministros de Estado presidirá as solenidades promovidas pelos respectivos Ministérios.

*Art 31. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalhos.

*No prédio do Tribunal, a Bandeira Nacional pode ficar hasteada 24h por dia e, durante a noite, ela deverá ficar iluminada.

Senhores (as): não seria letra A?

Com fundamentação no Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer.

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