De acordo com a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco leg...
Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) ou outras áreas do perímetro urbano ocupadas predominantemente por população de baixa renda, o serviço público de esgotamento sanitário, realizado diretamente pelo titular ou por concessionário, inclui conjuntos sanitários para as residências e solução para a destinação de efluentes, quando inexistentes, assegurada compatibilidade com as diretrizes da política municipal de regularização fundiária (1° parte). Consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais diversas como a destinação final dos resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como o asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos (2° parte). É vedada a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular dos serviços públicos de saneamento (3° parte).
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