Em relação aos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/9...

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Q2006452 Direito Processual Penal
Em relação aos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) e sua interpretação pelos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), exigindo do candidato a compreensão de seus princípios, procedimento e limitações, inclusive diante de interpretações dos Tribunais Superiores.

Legislação Aplicável: A base legal principal é o art. 89 da Lei 9.099/95:
"Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (...), o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo (...)"

Tema Central: O cerne é o instituto da suspensão condicional do processo e seus requisitos, exigindo do candidato domínio da ratio do art. 89 da Lei 9.099/95 e da jurisprudência do STJ (Súmula 243).

Exemplo Prático: Se A é denunciado por crime cuja pena mínima = 1 ano, e não há condenação anterior, o MP pode propor a suspensão condicional do processo (sursis processual), desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Comentário Alternativa Correta (D):
A alternativa D está perfeita e traz, de maneira literal e fiel ao art. 89 da Lei n. 9.099/95, os requisitos para a suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a um ano, ausência de condenação ou processo por outro crime e preenchimento dos demais requisitos do art. 77 do Código Penal. Esta alternativa traz a previsão legal exata e demonstra compreensão normativa adequada.

Análise das Incorretas:

AErro: lista “formalidade” como princípio, mas a Lei 9.099/95 prevê exatamente o oposto: informalidade (art. 62). Atenção às pegadinhas conceituais!

BEquívoco: A existência de inquérito policial não impede a proposta de suspensão do processo; o impedimento é para réus já processados ou condenados por outro crime.

CIncorreta: O STF já declarou constitucional a vedação da Lei 9.099/95 aos crimes militares (art. 90-A), reconhecendo a competência legislativa da União para diferenciar os procedimentos.

EErrada: O STF considera constitucional norma estadual autorizando a PM a lavrar termos circunstanciados, não havendo invasão de competência federal.

Dica de Prova: Fique atento(a) a termos corretos como “informalidade” e a pegadinhas que confundam princípios ou competências legislativas.

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Comentários

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Alternativa correta letra D.

A - Lei nº 9.099/95. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

B - A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Jurisprudência em teses do STJ.

C - É constitucional o art. 90-A da Lei n. 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares. Jurisprudência em teses do STJ.

E - É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar. STF. Plenário. ADI 5637/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).

Gabarito: Letra D

art. 89, da Lei 9.099/95: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

É constitucional a vedação à 9.099 aos crimes militares

Abraços

a) Princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade em face dos objetivos traçados pela Lei dos Juizados Especiais.

b) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

c) É constitucional o art. 90-A da Lei n. 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares. Jurisprudência em teses do STJ.

d) Gabarito.

e) É constitucional.

É inconstitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar por se tratar de invasão da competência legislativa da União?

sob o ponto de vista formal, o Estado-membro tem competência para legislar sobre o tema?

SIM. Trata-se de assunto de competência concorrente por se enquadrar nos incisos X e XI do art. 24, da CF/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

 

Termo circunstanciado é diferente de inquérito policial

O inquérito é o instrumento apto para viabilizar a investigação criminal, que consiste na atividade de apuração de infrações penais.

Já o termo circunstanciado é o instrumento legal que se limita a constatar a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual não configura atividade investigativa e, por via de consequência, não se revela como função privativa de polícia judiciária.

Estados-membros possuem competência para dizer quais são as autoridades competentes para lavrar o termo circunstanciado

A CF conferiu aos Estados e ao Distrito Federal, a partir da competência concorrente, a competência para editar normas legislativas que garantam maior eficiência e eficácia na aplicação da Lei nº 9.099/95.

Esta norma federal viabiliza a lavratura do termo por qualquer autoridade legalmente reconhecida e não há impeditivo para que os Estados-membros indiquem quais são elas ou, de qualquer modo, disciplinem essa atribuição.

O art. 69 da Lei dos Juizados Especiais, ao dispor que “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado” não se refere exclusivamente à polícia judiciária, englobando também as demais autoridades legalmente reconhecidas.

 

Vício material

Também não se observa na Lei o vício material de violação dos incisos IV e V do art. 144 da Constituição Federal.

Como não há atribuição privativa do delegado de polícia ou mesmo da polícia judiciária para a lavratura do termo circunstanciado, não há falar em ofensa dos referidos incisos constitucionais.

Tendo a norma federal indicado ser possível que qualquer autoridade possa proceder à lavratura do termo, aos Estados cabe apenas indicá-las.

Fonte. DOD

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