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Q2043735 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – determina que, no processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes:
Alternativas

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Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda Direitos Fundamentais no Processo Educacional previstos no Art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo determina que, na educação, é indispensável o respeito aos valores culturais, artísticos e históricos do contexto da criança e do adolescente, assegurando-lhes liberdade de criação e acesso às fontes de cultura:

“No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.”

Constituição Federal, Art. 215, reforça esse entendimento ao garantir o acesso aos direitos culturais a todos.

Tema central:

A banca cobra conhecimento específico sobre direitos fundamentais no ambiente escolar, especialmente o respeito à diversidade cultural e artística, promoção da criatividade e acesso à cultura (exigências centrais para o Técnico em Assuntos Educacionais).

Exemplo prático:

Imagine uma escola que, ao organizar eventos culturais, incentiva a apresentação de diferentes expressões artísticas das comunidades dos alunos. Isso garante a liberdade de criação e estimula a valorização da cultura local.

Justificativa da alternativa correta (D):

“a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura”

Correta, pois reproduz literalmente a garantia expressa no Art. 58 do ECA e é fundamentada na doutrina (Maria Helena Diniz) e jurisprudência do TJ-RJ.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Horário especial: Não está previsto nesse contexto, sendo tema de proteção ao trabalho do adolescente (ECA, Art. 67).
  • B) Fortalecimento da unidade escolar: É objetivo amplo da gestão escolar, porém não é direito fundamental direto da criança/adolescente segundo o Art. 58.
  • C) Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente: Relaciona-se ao trabalho protegido e não ao processo educacional.
  • E) Prevenção de ameaça ou violação de direitos: É diretriz geral do ECA, mas não específica do processo educacional cultural.

Pegadinha: As alternativas A, C e E abordam direitos reais do ECA, mas fora do escopo do Art. 58. Atenção ao enunciado e à correspondência literal da lei!

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 Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I – maus-tratos envolvendo seus alunos;

II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III – elevados níveis de repetência.

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

A) horário especial para o exercício das atividades. [Art. 63.]

B) o fortalecimento interno e externo da unidade escolar. [inventada?]

C) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente. [Art. 63.]

D) a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura. [GABARITO]

E) a prevenção da ocorrência de ameaça ou de violação dos direitos. [Ar. 70]

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