O Art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – d...
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Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda Direitos Fundamentais no Processo Educacional previstos no Art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo determina que, na educação, é indispensável o respeito aos valores culturais, artísticos e históricos do contexto da criança e do adolescente, assegurando-lhes liberdade de criação e acesso às fontes de cultura:
“No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.”
Constituição Federal, Art. 215, reforça esse entendimento ao garantir o acesso aos direitos culturais a todos.
Tema central:
A banca cobra conhecimento específico sobre direitos fundamentais no ambiente escolar, especialmente o respeito à diversidade cultural e artística, promoção da criatividade e acesso à cultura (exigências centrais para o Técnico em Assuntos Educacionais).
Exemplo prático:
Imagine uma escola que, ao organizar eventos culturais, incentiva a apresentação de diferentes expressões artísticas das comunidades dos alunos. Isso garante a liberdade de criação e estimula a valorização da cultura local.
Justificativa da alternativa correta (D):
“a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura”
Correta, pois reproduz literalmente a garantia expressa no Art. 58 do ECA e é fundamentada na doutrina (Maria Helena Diniz) e jurisprudência do TJ-RJ.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Horário especial: Não está previsto nesse contexto, sendo tema de proteção ao trabalho do adolescente (ECA, Art. 67).
- B) Fortalecimento da unidade escolar: É objetivo amplo da gestão escolar, porém não é direito fundamental direto da criança/adolescente segundo o Art. 58.
- C) Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente: Relaciona-se ao trabalho protegido e não ao processo educacional.
- E) Prevenção de ameaça ou violação de direitos: É diretriz geral do ECA, mas não específica do processo educacional cultural.
Pegadinha: As alternativas A, C e E abordam direitos reais do ECA, mas fora do escopo do Art. 58. Atenção ao enunciado e à correspondência literal da lei!
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Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
A) horário especial para o exercício das atividades. [Art. 63.]
B) o fortalecimento interno e externo da unidade escolar. [inventada?]
C) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente. [Art. 63.]
D) a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura. [GABARITO]
E) a prevenção da ocorrência de ameaça ou de violação dos direitos. [Ar. 70]
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