À luz da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.O Plenário dos C...
O Plenário dos Conselhos Federais será composto por exatos 27 conselheiros, três para cada unidade da Federação.
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Art. 8.º O Plenário do Conselho Federal será composto por 1 (um) conselheiro de cada Estado da Federação e do Distrito Federal, eleitos juntamente com os seus suplentes, respeitado o critério de proporcionalidade em relação ao número de profissionais inscritos, na forma do regimento interno.
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