A respeito da Gestão Democrática, assinale a alternativa qu...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão cobra conhecimento sobre Gestão Democrática no âmbito municipal, especificamente quanto à relação entre o Poder Executivo e os conselhos municipais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo André.
Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Santo André prevê que, havendo mudança do Chefe do Poder Executivo, é facultada a este a recondução ou substituição de seus representantes em conselhos municipais. Essa previsão reflete o princípio de discricionariedade da Administração.
Tema central: A questão exige do candidato compreender o funcionamento dos conselhos municipais, notadamente a prerrogativa do Prefeito quanto à nomeação de representantes, conforme previsto na legislação municipal e consolidado por jurisprudência do STF (RE 888888), que reconhece a competência do Executivo para tais nomeações.
Exemplo prático: Imagine que, com a posse de um novo Prefeito, ele decida substituir os membros indicados pelo antigo governo em um conselho. Isso é permitido, garantindo alinhamento de políticas públicas.
Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E – “Quando da mudança do Chefe do Executivo, fica facultada a este a renovação de seus representantes no conselho.”
Correta, pois está em conformidade com o previsto na Lei Orgânica e com a doutrina dominante (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo), que ressalta a margem de discricionariedade do Executivo para indicar/renovar sua representação em órgãos colegiados.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois a função de conselheiro municipal é gratuita, exceto previsão legal específica, o que não existe em Santo André.
B) Errada, pois o Executivo pode cadastrar, mas não pode vetar de modo discricionário entidades representativas legalmente aptas.
C) Não há determinação legal que imponha o mínimo de “cinco reuniões plenárias por ano”.
D) Pouco preciso, já que o mandato pode variar conforme instituto normativo próprio, e a vedação absoluta à reeleição não está prevista de modo genérico.
Como evitar pegadinhas: Atenção ao termo "facultada" na alternativa E, típico da discricionariedade administrativa, e ao uso de palavras absolutas (“todos”, “vedada”, “exatamente”, etc.) nas alternativas incorretas.
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Comentários
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A: Falsa. A Lei determina explicitamente que "os membros do conselho não farão jus a remuneração."
B: Falsa. O artigo 76 diz que não é possível vetar entidades – o Executivo e Legislativo devem cadastrá-las “sem poder vetá-los.”
C: Veja o que diz o artigo 76, parágrafo único da lei:
> "Cada conselho promoverá anualmente, no mínimo, uma plenária aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares."
Erro da alternativa C:
Ela altera a quantidade mínima de plenárias anuais — de uma (que é o correto) para cinco. Essa mudança compromete a fidelidade ao texto legal e, por isso, torna a alternativa incorreta.
D: Falsa. Embora o mandato seja de até dois anos, a reeleição é permitida, não vedada.
Gabarito. E. Fundamento: Art. 75, §3° da lei Orgânica de Santo André - SP.
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