Um determinado funcionário passa a ter exercício em outra r...

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Q2521091 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Um determinado funcionário passa a ter exercício em outra repartição, preenchendo o claro de lotação, sem que se modifique a sua situação funcional.

De acordo com o artigo 57 da lei no 1.492 de 2 de outubro de 1959 e suas alterações, o funcionário foi:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda um instituto clássico do Direito Administrativo Municipal: o deslocamento de servidor entre repartições públicas sem modificação da situação funcional. Trata-se do tema remoção, com base na Lei nº 1.492/1959 de Santo André.

Legislação Aplicável:
Segundo o art. 57 da Lei nº 1.492/1959:
"Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra repartição, sem que se modifique a sua situação funcional."

Tema Central e Exemplo:
O conceito de remoção é a simples mudança de local de exercício do servidor dentro da administração, sem alteração no cargo ou função. Por exemplo: um Analista de RH lotado no setor de Pessoal é transferido para Recursos Humanos, mas permanece com o mesmo cargo, direitos e vencimentos. Não há quebra de vínculo ou promoção, apenas realocação.

Justificativa da Alternativa Correta – D) Removido
A alternativa “D” está correta, pois corresponde exatamente à definição legal de remoção no citado art. 57. Nem há requisitos de vacância, concurso, nem modificação de vínculo: apenas transferência interna.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Reintegrado: Refere-se à volta do servidor demitido, por decisão judicial ou administrativa, ao cargo de origem. Nada a ver com deslocamento.
  • B) Readmitido: É a recontratação de servidor exonerado. Também não se trata de transferência interna.
  • C) Readaptado: Adaptação do servidor a outro cargo compatível com limitações físicas ou mentais. Aqui não há alteração de cargo.
  • E) Revertido: Retorno do aposentado ao serviço ativo. Não se aplica ao caso de mera transferência.

Jurispudência e Doutrina: O TCU consolidou que remoção não transfere o cargo, apenas o servidor (Acórdão 2.775/2019 – Plenário). Na doutrina, Pedro de Souza Alho também destaca que remoção não altera a situação funcional.

Dica: Atenção a palavras-chave como “sem modificação de situação funcional” – são indicativos claros de remoção. Evite confundir com institutos de reingresso ou adaptação funcional!

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