A Lei no 13.146/2015 traz o seguinte conceito: “correspond...
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Gabarito: C) habilitação profissional.
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O enunciado apresenta um conceito extraído diretamente da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O tema tratado é o acesso ao trabalho da pessoa com deficiência, mais especificamente o conceito de habilitação profissional.
2. Legislação Aplicável
O conceito citado é reproduzido textualmente do art. 36, §2º:
“A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.”
3. Explicação do Tema Central
A lei busca assegurar direitos fundamentais à pessoa com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e o ingresso digno no trabalho. A habilitação profissional consiste em preparar a pessoa com deficiência para desempenhar atividades laborais, promovendo sua autonomia e inclusão efetiva.
4. Exemplo Prático
Imagine uma pessoa com deficiência física que participa de curso de qualificação em informática oferecido por órgão público, tornando-se apta a ingressar numa vaga administrativa. Trata-se de processo claro de habilitação profissional.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
É a única alternativa que corresponde exatamente à definição legal transcrita no enunciado. A habilitação profissional, como previsto na lei, prevê aprendizagem e capacitação voltadas à efetiva inserção no mercado de trabalho.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Inclusão no trabalho é conceito amplo, não específico ao processo de aquisição de habilidades, mas ao resultado da participação no mercado.
- B: Direito à assistência social refere-se à proteção social, não ao processo formativo descrito.
- D: Estímulo ao empreendedorismo indica incentivo para criação de negócios próprios, o que não se confunde com o preparo profissional definido pelo artigo.
- E: Trabalho autônomo e cooperativismo são formas de exercício laboral, não o processo de capacitação de que trata o conceito.
7. Estratégia de Resolução: Atente para termos técnicos e citações literais de artigos de lei – são indícios fortes de que se busca a alternativa que conceitua exatamente o termo citado.
8. Doutrina/Jurisprudência
Segundo José Paulo Sampaio Perito, a exigência de habilitação profissional reforça a inclusão efetiva no mercado (§2º do art. 36). O TRF3, por sua vez, destaca a não restrição à mera capacidade laboral.
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Comentários
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Seção II
Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional
Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
Uma tranquila interpretação responde a questão.
GAB-C
habilitação profissional.
DISPLINA CHAT@@@.
Habilitação profissional = CHA (Conhecimento, Habilidades e Aptidões)
PGM Campinas
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