A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pe...
A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
A ação de improbidade administrativa é repressiva e sancionatória, não se prestando ao controle de legalidade de políticas públicas.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Tema Jurídico:
O item examina a natureza jurídica da ação de improbidade administrativa após as mudanças da Lei nº 14.230/2021. Cobra do candidato conhecimento atualizado sobre as finalidades da ação de improbidade e suas limitações.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021:
“Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções (...) e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas...”
3. Explicação do Tema Central:
Com a reforma, busca-se restringir o uso da ação de improbidade apenas à repressão de atos que se enquadrem nos estritos termos da lei, ou seja, a imposição de sanções aos autores de práticas ímprobas. Não se admite utilizá-la para fiscalizar políticas públicas em geral ou decidir sobre a legitimidade de escolhas administrativas.
4. Exemplo Prático:
Um cidadão não pode propor ação de improbidade para obrigar o município a construir uma escola ou melhorar um hospital — questões relativas a políticas públicas e não a atos ímprobos concretos de agentes.
5. Fundamentação da Alternativa Correta:
A afirmativa está correta, pois reflete fielmente a alteração legal e o entendimento atual dos tribunais. O STF na ADI 7042 já reforçou essa vedação, alinhando a jurisprudência à nova legislação.
6. Comentário sobre Estratégia e Pegadinhas:
Uma pegadinha recorrente é confundir a ação de improbidade com outras ações coletivas ou civis públicas, possíveis de discutir políticas públicas. No entanto, a ação de improbidade foi restrita ao aspecto repressivo e sancionatório — fique atento a esse detalhamento!
7. Doutrina:
Segundo Luciana de Jorge Gouvêa, é impróprio valer-se da ação de improbidade para mera fiscalização de políticas públicas, reforçando a posição da lei.
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A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (Lei 14.430/2021)
Errado.
Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A ação de improbidade é uma ação repressiva e não é uma ação civil!
Características da ação de improbidade administrativa:
· repressiva;
· caráter sancionatório;
· aplicação de sanções de caráter pessoal;
· não constitui ação civil.
vedado:
· ajuizamento para controle de legalidade de políticas públicas e,
· proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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