A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pe...
A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
Não se admite, em ação de improbidade, dolo ou dano presumido.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Tema e legislação aplicável:
A questão trata da improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 ("Lei de Improbidade Administrativa"), com foco nos requisitos de dolo e dano ao erário em ações de improbidade.
2. Legislação vigente:
Lei nº 8.429/1992, Art. 10: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa [...]”
Contudo, a Lei nº 14.230/2021 revogou expressamente a possibilidade de improbidade culposa, exigindo o dolo específico para condenação nos incisos do art. 9º, 10 e 11.
3. Jurisprudência relevante:
O STJ consolidou que não se admite dano presumido ao erário; é imprescindível prova concreta do prejuízo (REsp 1.929.685).
4. Explicação do tema central:
A resposta correta reconhece que, após a reforma de 2021, não se admite mais a responsabilidade objetiva nem o dolo ou dano presumidos na Lei de Improbidade Administrativa. É sempre exigida a prova do dolo do agente (vontade consciente de lesar a Administração) e, nos atos de dano, a demonstração efetiva do prejuízo.
5. Exemplo prático:
Servidor que pratica um ato irregular, mas sem dolo (ex: erro de interpretação de norma) não responde por improbidade. Também não basta alegar genericamente que um contrato gerou dano ao erário; é necessário comprovar objetivamente esse prejuízo.
6. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “Certo” está correta, pois nem o dolo nem o dano presumido são admitidos, seguindo a literalidade da nova lei, a jurisprudência dominante e a melhor doutrina (Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini).
7. Possível pegadinha:
A frase poderia induzir à dúvida para quem se recorda que antes havia responsabilização por culpa ou dano presumido. Fique atento: o texto atual da Lei exige dolo comprovado e dano real.
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Comentários
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presumido n pode mesmo, tornou-se necessário comprovar a perda patrimonial efetiva para haver condenação por improbidade.
gab:c
Gente, com as alterações desta lei, tudo que for benéfico ao que praticar a improbidade pode marcar que está certa.
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. .
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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