A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3056197 Direito Administrativo

A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.


Não se admite, em ação de improbidade, dolo ou dano presumido. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C (Certo)

1. Tema e legislação aplicável:

A questão trata da improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 ("Lei de Improbidade Administrativa"), com foco nos requisitos de dolo e dano ao erário em ações de improbidade.

2. Legislação vigente:

Lei nº 8.429/1992, Art. 10: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa [...]”

Contudo, a Lei nº 14.230/2021 revogou expressamente a possibilidade de improbidade culposa, exigindo o dolo específico para condenação nos incisos do art. 9º, 10 e 11.

3. Jurisprudência relevante:

O STJ consolidou que não se admite dano presumido ao erário; é imprescindível prova concreta do prejuízo (REsp 1.929.685).

4. Explicação do tema central:

A resposta correta reconhece que, após a reforma de 2021, não se admite mais a responsabilidade objetiva nem o dolo ou dano presumidos na Lei de Improbidade Administrativa. É sempre exigida a prova do dolo do agente (vontade consciente de lesar a Administração) e, nos atos de dano, a demonstração efetiva do prejuízo.

5. Exemplo prático:

Servidor que pratica um ato irregular, mas sem dolo (ex: erro de interpretação de norma) não responde por improbidade. Também não basta alegar genericamente que um contrato gerou dano ao erário; é necessário comprovar objetivamente esse prejuízo.

6. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa “Certo” está correta, pois nem o dolo nem o dano presumido são admitidos, seguindo a literalidade da nova lei, a jurisprudência dominante e a melhor doutrina (Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini).

7. Possível pegadinha:

A frase poderia induzir à dúvida para quem se recorda que antes havia responsabilização por culpa ou dano presumido. Fique atento: o texto atual da Lei exige dolo comprovado e dano real.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

presumido n pode mesmo, tornou-se necessário comprovar a perda patrimonial efetiva para haver condenação por improbidade.

gab:c

Gente, com as alterações desta lei, tudo que for benéfico ao que praticar a improbidade pode marcar que está certa.

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

Parágrafo único. .       

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo