Com base no Código de Saúde do Estado de São Paulo 3 Lei C...
I. Na organização e funcionamento do SUS, o Poder Público será norteado pelas metas econômicas e, subsidiariamente, pelas metas sociais e de bem-estar.
II. O direito à saúde é inerente à pessoa humana, constituindo-se em direito público subjetivo.
III. No território do Estado de São Paulo, as ações e os serviços de saúde são executados e desenvolvidos pela administração direta, indireta e fundacional do Estado e dos Municípios, e pela iniciativa privada, na forma do Código de Saúde e da sua respectiva regulamentação.