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Q3223361 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Assinale a alternativa que apresenta corretamente princípios e valores do agente público, conforme o Código de Conduta e Integridade da Spcine. 
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Princípios e Valores do Agente Público (Código de Conduta e Integridade da Spcine)

1. Interpretação do Tema:
A questão avalia o conhecimento sobre princípios que regem a atuação dos agentes públicos, especialmente aqueles previstos no Código de Conduta e Integridade da Spcine e no âmbito geral da administração pública do Município de São Paulo.

2. Fundamentação Legal:
O tema é diretamente fundamentado no art. 37 da Constituição Federal de 1988:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

3. Explicação do Tema Central:
O agente público deve atuar sempre de acordo com a lei (legalidade) e buscando resultados úteis para a coletividade (eficiência). Estes são princípios estruturais do serviço público.
Exemplo prático: Um gestor público que prioriza o cumprimento estrito das normas legais do Município para autorizar contratos e adota métodos ágeis para atender a população cumpre plenamente estes princípios.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
Legalidade e eficiência são princípios expressos na Constituição e amplamente adotados nos códigos de conduta, inclusive da Spcine, pois garantem que todas as ações do agente sejam autorizadas pela legislação e voltadas ao interesse público. São base para o controle e a responsabilização dos gestores.
Hely Lopes Meirelles confirma: “Os princípios da legalidade e eficiência são fundamentais para a atuação do agente público...”

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) "Impessoalidade e representação fidedigna": Só impessoalidade é princípio constitucional; “representação fidedigna” não é.
B) "Integridade e moralidade": Moralidade é princípio, integridade é valor, mas a resposta correta enfatiza princípios expressos.
D) "Pontualidade e tempestividade": São valores desejáveis, não princípios definidos pelo texto constitucional ou pelo código.
E) "Transparência e relevância": Transparência decorre da publicidade; “relevância” não é princípio administrativo formal.

Possível pegadinha: É comum confundir valores e virtudes pessoais com princípios jurídicos; foque sempre nos expressamente reconhecidos em lei ou código.

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Comentários

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Resposta: C

A) Impessoalidade e representação fidedigna.

  • Incorreto.
  • Embora a impessoalidade seja um princípio importante (agir sem favorecer ninguém), "representação fidedigna" não é um valor ou princípio central típico de códigos de conduta. Pode ser importante ser honesto, mas não é um termo padrão.
  • Fundamentação: A impessoalidade (art. 37, caput, CF/88) é um princípio da administração pública. No entanto, "representação fidedigna" não figura entre os princípios clássicos da administração ou valores primários de códigos de conduta. Códigos focam mais em ética, honestidade e integridade de forma geral.

B) Integridade e moralidade.

  • Incorreto.
  • Integridade (ser honesto e correto) e moralidade (seguir o que é certo) são valores muito importantes para agentes públicos. No entanto, a resposta oficial indicou outra alternativa.
  • Fundamentação: Integridade e moralidade são princípios éticos fundamentais esperados de agentes públicos, alinhados com a probidade administrativa (art. 37, caput, CF/88). Códigos de conduta frequentemente enfatizam esses valores para garantir a confiança pública e a correta atuação dos servidores.

C) Legalidade e eficiência.

  • Correto.
  • Legalidade significa obedecer às leis, e eficiência significa fazer o trabalho da melhor forma possível, usando bem os recursos. Segundo a resposta oficial, esses são princípios importantes para o Código de Conduta da Spcine.
  • Fundamentação: Legalidade (art. 37, caput, CF/88) é o princípio basilar que rege toda a administração pública. A eficiência (art. 37, caput, CF/88, incluído pela EC nº 19/98) também é um princípio constitucional, buscando a otimização dos serviços públicos. Um código de conduta pode destacar a importância de o agente público atuar dentro da lei e buscar a melhor forma de realizar suas tarefas.

D) Pontualidade e tempestividade.

  • Incorreto.
  • Ser pontual (chegar no horário) e tempestivo (fazer as coisas no prazo certo) são importantes para o bom trabalho, mas não são os princípios éticos ou valores centrais de um código de conduta.
  • Fundamentação: Pontualidade e tempestividade são aspectos da disciplina e organização no trabalho, relevantes para a eficiência, mas geralmente não figuram como os princípios éticos primários de um código de conduta, que tende a focar em probidade, honestidade e conduta moral.

E) Transparência e relevância.

  • Incorreto.
  • Transparência (deixar claro o que está sendo feito) é importante, mas "relevância" (ser importante) é mais sobre o impacto do trabalho do que um princípio de conduta em si.
  • Fundamentação: Transparência (art. 37, caput, CF/88 e Lei de Acesso à Informação) é um princípio importante da administração pública. No entanto, "relevância" não é um princípio ético ou valor primário de códigos de conduta. Embora a atuação do agente deva ser relevante para o interesse público, o foco do código é mais sobre como essa atuação deve ocorrer (ética, honesta, legal).

Fonte: Gemini.

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