No exercício de suas atribuições institucionais, a Administr...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: À luz do Tema 532 do STF, a hipótese de delegação descrita em D sustenta o gabarito, desde que observados os requisitos legais da tese, inclusive a previsão em lei e a atuação própria do Estado.
- Confira cumulativamente os requisitos do Tema 532: delegação por lei, integração à Administração indireta, capital majoritariamente público e prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial.
- Diferencie as fases: a delegação admitida alcança consentimento, fiscalização e sanção, mas não transfere a ordem de polícia compreendida como função legislativa.
- Para distinguir os abusos, identifique o vício: ultrapassar atribuições legais é excesso de poder; perseguir finalidade diversa da prevista é desvio de finalidade.
- Em matéria disciplinar, verifique a existência de sujeição especial à disciplina administrativa; a simples condição de administrado não basta.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Poder disciplinar é meramente interno e não alcança particulares.
B) A alternativa descreveu excesso de poder.
C) Contrapõe a letra D.
D) Certo.
O STF julgou o RE 633.782/MG, sob relatoria do Min. Luiz Fux, e fixou:
“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
Abuso de poder – Desvio de finalidade:ocorre quando a autoridade administrativa, embora atue dentro dos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com finalidades diferentes daqueles previstos em lei ou exigidos pelo interesse público.
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