O Art. 350 do Código Eleitoral preceitua que é crime “Omitir...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2023 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q2312145 Direito Eleitoral
O Art. 350 do Código Eleitoral preceitua que é crime “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular”.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
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