Conforme a Lei nº 4.717/1965, é correto afirmar que:

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Q2522229 Legislação Federal
Conforme a Lei nº 4.717/1965, é correto afirmar que:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 6º, § 3º: "§ 3º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

Tema central: Ação popular
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por indicar prazo incorreto. A Lei nº 9.507/1997, art. 4º, § 1º, dispõe literalmente: "§ 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado." Portanto, a retificação não é em 15 dias, mas em até 10 dias.
B
Errada
Está errada porque elimina requisito legal expresso para a repropositura. A Lei nº 7.347/1985, art. 16, estabelece: "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova." A alternativa afirma que isso ocorreria independentemente de nova prova, o que contraria o dispositivo.
C
Errada
Está errada por restringir a regra legal apenas à execução direta. A Lei nº 8.080/1990, art. 8º, dispõe: "Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente." A alternativa exclui a parte "ou mediante participação complementar da iniciativa privada", alterando a redação normativa.
D
Certa
A alternativa D corresponde à regra do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965, segundo a qual a pessoa jurídica cujo ato é impugnado na ação popular pode abster-se de contestar ou atuar ao lado do autor, se isso se afigurar útil ao interesse público.
E
Errada
Está errada porque atribui aos direitos coletivos conceito que, no CDC, é de direitos difusos. A Lei nº 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, I e II, define: "I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;" Logo, a alternativa descreve direitos difusos, não coletivos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a estranheza de a pessoa jurídica cujo ato é impugnado, na ação popular, poder não contestar e até atuar ao lado do autor. Embora isso pareça contraintuitivo, é previsão legal expressa do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação popular, memorize a regra especial do art. 6º, § 3º: a pessoa jurídica impugnada pode não contestar ou atuar ao lado do autor se isso for útil ao interesse público.
  • Quando a alternativa misturar diplomas diferentes, confira se houve troca de prazo, supressão de requisito ou alteração de conceito legal.
  • No CDC, pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato indicam direitos difusos; direitos coletivos exigem grupo, categoria ou classe ligados por relação jurídica base.

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lei 4.717/65 - art. 6º (...)

§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

QUESTÃO CORRETA: letra D

Lei nº 4.717/65: "Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente." 

LETRA A, incorreta, "Art. 4º Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. § 1º Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado. § 2º Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado." 

LETRA B, incorreta: RE 1.101.937/SP: "É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator." (STF. Plenário. RE 1.101.937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

LETRA C, incorreta: Lei nº 8.080/90, Art. 8º: As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente." 

LETRA E incorreta: Lei nº 8.080/90, "Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base".

GABARITO: D.

A) incorreta, pois contraria a Lei nº 9.507/97, que estabelece a retificação no prazo máximo de 10 (dez) dias após a entrada do requerimento, veja: "Art. 4º Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. § 1º Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado. § 2º Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado."

B) incorreta, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97. Vejamos trecho do RE 1.101.937/SP: "É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator." (STF. Plenário. RE 1.101.937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).)

C) incorreta, tendo em vista que contraria a Lei nº 8.080/90, que estabelece ser sua prestação, tanto na via direta pelo SUS, quanto mediante participação complementar da iniciativa privada, de forma regionalizada e hierarquizada, em níveis de complexidade crescente. Vejamos: "Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente."

D) correta, pois é o que determina a Lei nº 4.717/65, veja: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

E) incorreta, pois contraria o que a Lei nº 8.078/90 conceitua como defesa coletiva, veja: "Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;".

  • Intervenção móvel ou legitimidade pendular/bifronte: a pessoa jurídica cujo ato seja objeto de impugnação poderá abster-se de contestar o pedido ou atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente 

A) INCORRETO. A legislação que regulamenta o habeas data estabelece que, constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação que será feita em, no máximo, 15 dias após a entrada do requerimento.

Lei nº 9.507/1997. Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. § 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.

B) INCORRETO. A sentença que julgar ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independente de nova prova.

Lei nº 7.347/1985. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

C) INCORRETO. As ações e serviços de saúde executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que diretamente, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Lei nº 8.080/1990. Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

D) CORRETO. Tratando-se de ação popular, a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

Lei nº 4.717/1965. Art. 6º [...] § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

E) INCORRETO. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

CDC. Art. 81. [...] Parágrafo Único: [...] II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base [...].

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