A respeito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo...
De acordo com o Decreto n.º 3.591/2000, o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a Controladoria-Geral da União.
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Comentário de Gabarito – Controle Interno (Decreto nº 3.591/2000)
Interpretação do enunciado: O item solicita saber, de acordo com o Decreto nº 3.591/2000, qual órgão exerce a função de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Esta compreensão é vital para cargos que exigem domínio da estrutura administrativa e mecanismos de fiscalização e controle no âmbito federal.
Legislação aplicável:
O artigo que fundamenta o gabarito é literal:
“Art. 4º O órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a Controladoria-Geral da União.”
Tema central: O tema discute a estrutura do Sistema de Controle Interno, fundamental para garantir transparência, eficiência e legalidade na administração pública, especialmente em órgãos que lidam com gestão de contratos e tecnologia da informação.
Exemplo prático:
Pense numa auditoria interna sobre contratações de TI. A Controladoria-Geral da União (CGU) irá emitir orientações, normativos e pode coordenar auditorias para verificar a correta aplicação dos recursos federais, inclusive em órgãos de tecnologia.
Justificativa da alternativa correta (“Certo”):
A alternativa está correta pois reproduz exatamente o texto legal. Para provas objetivas, especialmente de controle ou áreas de TI, é fundamental atentar para a literalidade dos artigos – e o Decreto não deixa dúvida quanto à centralidade da CGU neste papel. A doutrina (vide Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo) reforça a CGU como ente normativo e executivo do controle interno federal.
Pegadinhas e estratégias:
Muitas questões tentam “trocar” a CGU por outros órgãos, como Tribunal de Contas da União (TCU), que exerce o controle externo. Não confunda! A CGU é controle interno; TCU, controle externo.
Resumo Final: O órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal É, de fato, a CGU. O item está certo!
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Decreto n.º 3.591/2000
Art. 8 Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;
Gab: Certo
Art. 8º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 16/7/2002)
II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;
III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;
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