O documento que representa a opinião do Sistema de Controle ...

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Q126261 Legislação Federal
O documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a exatidão e a regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pela autoridade competente, denomina-se
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

A questão aborda o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e cobra conhecimento sobre a nomenclatura específica do documento que expressa a opinião oficial quanto à regularidade da gestão e das peças examinadas. Trata-se de um tema essencial para Analista Judiciário – Contabilidade, uma vez que a compreensão dos tipos de manifestação do controle interno é recorrente em provas.

Base Legal: O Decreto nº 3.591/2000, que regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Executivo Federal, dispõe claramente:

Art. 15 – “[...] as unidades de auditoria interna [...] ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno [...].”

Mais detalhadamente, a legislação e os manuais de auditoria estabelecem três principais produtos: o relatório, o certificado e o parecer. O certificado é o documento formal específico que exprime a opinião sobre a exatidão e regularidade das informações auditadas, devendo ser assinado pela autoridade competente.

Exemplo prático: Ao examinar as contas de determinada entidade federal, a unidade de auditoria interna elabora um relatório com as constatações e, após a análise das peças contábeis, emite o certificado atestando a regularidade (ou não) da gestão.

Justificativa da alternativa B) Certificado: É o documento técnico-formal, previsto em normas internas e reconhecido em concursos, que expressa a análise do controle interno, cumprindo o que o enunciado exige. Sua emissão é requisito essencial para a tramitação dos processos de contas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Parecer: Manifestação técnica ou jurídica, mas não corresponde à opinião formal sobre regularidade das contas.
  • C) Relatório: Apresenta fatos apurados, mas não expressa, necessariamente, juízo de valor conclusivo sobre regularidade.
  • D) Despacho: É mero ato administrativo de encaminhamento ou decisão, não de avaliação da regularidade da gestão.
  • E) Acórdão: Decisão colegiada típica de tribunais, não faz parte do processo de certificação do controle interno.

Estratégia de prova: Observe termos como “opinião” e “autoridade competente” e lembre-se: certificado é a palavra-chave para manifestação formal do controle interno, evitando confusão com relatórios ou despachos.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 - SFCI

Certificado
15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a  adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda,  autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

Parecer
Constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada.

Certificado
É o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível
hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Relatório
Forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes.

Despacho
A referida IN não faz menção a este documento.

Acórdão
A referida IN não faz menção a este documento.


PRECE

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