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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: AGU Prova: IDECAN - 2014 - AGU - Técnico em Contabilidade |
Q418433 Legislação Federal
Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, exercer as seguintes atividades, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação e Tema Central: A questão exige identificar qual atividade não cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal segundo o Decreto nº 3.591/2000. O tema central é a distinção entre as atribuições típicas do sistema de auditoria interna e funções de natureza meramente consultiva ou gerencial, descritas na legislação aplicável.

Fundamentação Legal:

Art. 15 e 17 do Decreto nº 3.591/2000:

Art. 15 – Atribui ao sistema: auditorias internas, avaliação da gestão (eficácia, eficiência, legalidade), controle das operações de crédito e apoio ao controle externo.
Art. 17 – Lista atividades como assessorar dirigentes, realizar auditorias, apurar irregularidades e apoiar o controle externo.

Análise das Alternativas:

A) Correta pelo Decreto, art. 17, IV: Auditoria nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal etc. está expressamente prevista.
B) Correta pelo Decreto, art. 15, II: Avaliação de eficiência e eficácia da gestão é típica das atribuições de auditoria interna.
C) É a incorreta — Gabarito: Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento de procedimentos administrativos e controles não consta entre as atribuições do Sistema de Controle Interno (sua função é fiscalizar, prevenir irregularidades, e auditar, não implementar ou planejar melhorias gerenciais, que são atribuição dos próprios gestores públicos).
D) Correta pelo Decreto, art. 17, II: Auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob órgãos públicos e privados é competência clara.
E) Correta pelo Decreto, art. 17, III: Apuração de atos/fatos ilegais ou irregulares e comunicação à contabilidade é parte do rol.

Exemplo prático: Imagine uma auditoria interna identificando gastos irregulares em um convênio entre um órgão federal e uma ONG. O Sistema de Controle Interno apura a irregularidade e comunica as providências, não se envolvendo na sugestão de novos procedimentos administrativos — tarefa dos dirigentes.

Dica de prova e possíveis pegadinhas: Atenção ao termo aperfeiçoamento de procedimentos. A banca pode confundir com papel de auditoria, mas esta, por lei, não se mistura à gestão ativa dos órgãos.

Doutrina Relevante: Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma: “O controle interno visa fiscalizar e auditar, sendo o aperfeiçoamento gerencial dever da Administração.”

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c) Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles externos  (controles internos) administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal.


GABARITO LETRA (C)

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 CGU (CONTROLE INTERNO)

 

CAPÍTULO IV – ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DAS TÉCNICAS DE CONTROLE NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Seção I – Técnicas de Controle 1. As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de trabalho, as quais constituem-se no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes:

a) auditoria;

b) fiscalização

 

3. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:

VI. apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal.

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