De acordo com a Lei nº 12.984/2014, que instituiu os crimes ...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 12.984/2014
Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar, entre as opções, uma conduta que não é crime típico conforme a Lei nº 12.984/2014, a qual tipifica penalmente a discriminação contra portadores do HIV ou doentes de AIDS.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 12.984/2014, em seu art. 1º, elenca expressamente quais condutas discriminatórias são consideradas crime, punidas com reclusão de 1 a 4 anos e multa:
“Art. 1º (...) recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino...; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do HIV com intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde.”
Tema central: O foco recai sobre condutas discriminatórias penalmente relevantes tipificadas nesta lei. Trata-se de tipos penais fechados, sem previsão genérica. O candidato deve atentar-se à literalidade da lei, pois a banca pode inserir situações genéricas ou não previstas, como “impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados”.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D (Impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados) não está prevista em nenhum dos incisos do art. 1º. Portanto, NÃO constitui crime específico previsto na Lei nº 12.984/2014.
Análise das demais alternativas:
A) Prevista no art. 1º, I, a conduta de recusar matrícula ou segregar alunos.
B) Inciso II: negar emprego ou trabalho é crime.
C) Inciso III: exonerar ou demitir por discriminação é punido.
E) Inciso V: divulgar a condição do portador para ofender a dignidade é conduta expressamente tipificada.
Estratégia: Leia com atenção o texto legal e identifique condutas tipificadas literalmente. Não presuma extensão do tipo penal. Atenção à pegadinha: opções genéricas (como a letra D) não têm respaldo na redação da lei.
Exemplo prático: Uma escola que exclui uma criança devido ao HIV comete crime; mas se uma loja recusa vender um produto, não há tipificação nesta lei, embora possa haver responsabilização civil.
Jurisprudência: O TST, pela Súmula 443, firmou entendimento de presunção de discriminação em despedida de portadores de HIV no âmbito trabalhista.
Doutrina: Elisa Maria Brant de Carvalho Malta destaca a importância da proteção penal a esses trabalhadores, enfatizando o papel específico da lei.
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Comentários
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GABARITO: D.
A questão trata sobre a Lei nº 12.984/20214 e os crimes contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.
A) correta. Conforme o art. 1º, inciso I, da Lei nº 12.984/2014: “recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.”
B) correta. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 12.984/2014: “negar emprego ou trabalho.”
C) correta. Em consonância com a literalidade do art. 1º, inciso III, da Lei nº 12.984/2014: “exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego.”
D) está incorreta. Pois inexiste tal previsão como uma das modalidades de condutas tipificadas na Lei nº 12.984/2014.
E) correta. Segundo o art. 1º, inciso V, da Lei nº 12.984/2014: “divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade.”
Impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados não está previsto
Abraços
Revisão:
Lei nº 12.984/2014:
Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 1º Constitui crime punível com RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
❎Tanto a suspensão condicional do processo quanto a transação penal podem ser aplicáveis às condutas tipificadas na Lei nº 12.984/2014, dependendo das circunstâncias do caso concreto e da gravidade da infração;
❎É considerado uma violação de Direitos Humanos;
❎Podem ser comissivos; recusar matrícula, negar emprego;
❎Podem ser omissivos; recusar ou retardar atendimento à saúde, segregar no ambiente de trabalho;
❎Não cabe tentativa (regra); mas, a depender do caso concreto poderá ocorrer a tentativa;
❎São crimes unissubsistentes (que se consumam em um único ato. Por exemplo, a recusa de matrícula em uma escola ou a negativa de emprego, onde a discriminação ocorre em um único ato);
❎São crimes plurissubjetivo; [discriminação em si normalmente envolva um agente (o discriminador) e a vítima, se houver a participação de outras pessoas (por exemplo, se houver conluio para discriminar alguém), isso poderia ser considerado um crime plurissubjetivo].
Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
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