Se o secretário de Fazenda do estado do Amazonas profere uma...
I tal decisão somente tem efeitos jurisdicionais se assim previr a lei.
II tal decisão terá eficácia normativa independentemente de lei que assim preveja.
III os efeitos normativos da decisão, se houver, iniciar-se-ão depois de 30 dias após exarada, caso ela não contenha dispositivo sobre sua vigência.
Assinale a opção correta.
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Comentário da Questão:
A questão aborda a eficácia normativa de decisões administrativas em matéria tributária, conforme disciplinado pelo Código Tributário Nacional (CTN), artigos 100, II, e 103, II.
Essas decisões podem estabelecer normas complementares ao ordenamento tributário, mas para que tenham efeito normativo, é imprescindível previsão legal.
De acordo com o art. 100, II, do CTN:
“São normas complementares das leis (…) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.”
O art. 103, II, do CTN detalha:
“Salvo disposição em contrário, entram em vigor: (...) II – as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.”
Tema central: Para que uma decisão administrativa tenha eficácia normativa — ou seja, seja capaz de inovar juridicamente e servir de parâmetro para situações futuras — a lei precisa autorizar expressamente tal eficácia.
Exemplo prático: Se o secretário da Fazenda publica decisão criando regra tributária habilitada pela lei estadual, haveria eficácia normativa; sem autorização legal, ela não teria efeito normativo, sendo mero ato administrativo.
Alternativa correta: C) Apenas o item I está certo.
Justificativa: O item I está correto porque só há efeitos normativos (não “jurisdicionais”) se a lei assim permitir (Luciano Amaro; STF, RE 140.669).
Análise dos itens:
- Item I: Correto. Exige previsão legal para eficácia normativa, alinhado ao art. 100, II, do CTN.
- Item II: Incorreto. Contraria o CTN, pois não basta decisão administrativa — precisa de autorização legal.
- Item III: Incorreto. O início dos efeitos normativos somente ocorre se previamente houver previsão legal de eficácia. Sem a lei, não há efeitos normativos a contar!
Pegadinha: Cuidado para não confundir “decisão administrativa” com “norma vinculante”. Sem previsão legal, a decisão não é norma, apenas orienta internamente.
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Comentários
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I) INCORRETO. Não existe efeito jurisdicional para decisões administrativas. Por ser a linguagem do CTN, até poderíamos aceitar essa alternativa.
II) INCORRETO. Depende de lei
III) CORRETO. Vamos ao CTN (exclui o que não interessa)
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
A banca considerou essa afirmação incorreta. Pois bem, a dúvida é se o ato a que se refere o exercício é o do inciso I ou do inciso II. Considerei que se tratava de uma decisão de um órgão singular, uma vez que o exercício diz "Se o secretário de Fazenda do estado do Amazonas profere uma decisão com eficácia normativa". Pra mim, seria fundamental explicitar com clareza o que a banca queria. Do jeito que está, me parece muito mais o caso de aplicar a regra do inciso II.
Enfim, o melhor seria anular essa porcaria.
Atenção: a lei precisa atribuir eficácia normativa a decisão
Art. 103. Salvo disposição em contrário,entram em vigor:
I-os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100,na data da sua publicação;
II-as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100,quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
No item III da questão foi usado erroneamente o termo exarada, que quer dizer registrado por escrito, que é diferente de publicado.
Item por item:
I - tal decisão somente tem efeitos jurisdicionais se assim previr a lei. CORRETO
II - tal decisão terá eficácia normativa independentemente de lei que assim preveja. ERRADO
Os itens I e II são respondidos pelo art. 100, inciso II, do CTN.
Certas decisões de órgãos de "jurisdição administrativa" poderão se tornar precedentes obrigatórios caso a lei assim determine.
"Assim, a decisão individualizada, em virtude da aludida lei, deixaria de possuir apenas efeitos inter partes, para possuir efeitos erga omnes, criando a "jurisprudência administrativa".(Sabbag).
Só não concordo com a expressão "efeitos jurisdicionais" utilizada no item I, mas como não havia uma opção "todas estão erradas" marquei ele como certo.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
(...)
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
(...)
III - os efeitos normativos da decisão, se houver, iniciar-se-ão depois de 30 dias após exarada, caso ela não contenha dispositivo sobre sua vigência. ERRADO
O item III é respondido pelo art. 103, II do CTN. O item está errado por mencionar "30 dias após exarada" e não "30 (trinta) dias após a data da sua publicação" que seria o certo:
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
(...)
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
(...)
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
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