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Q3502461 Direito Tributário
De acordo com o disposto na Lei estadual nº 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Piaui, aplicam-se, subsidiariamente a essa lei, as normas  
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Tema central: A questão exige o conhecimento sobre a aplicação subsidiária de normas processuais no âmbito do Processo Administrativo Tributário do Estado do Piauí, disciplinado pela Lei Estadual nº 6.949/2017.

Legislação aplicável:

O artigo da Lei Estadual nº 6.949/2017 expressamente dispõe: “Aplicam-se subsidiariamente a esta lei as disposições contidas no Código de Processo Civil.”

Explicação do tema:
Subsidiariedade significa que, diante de omissão da lei específica (no caso, a Lei 6.949/2017), deve-se recorrer à legislação geral indicada – o Código de Processo Civil (CPC) – para suprir lacunas procedimentais. Esse raciocínio está em harmonia com o art. 15 do próprio CPC/2015.

Exemplo prático/hipotético:
Se a Lei 6.949/2017 não tratar detalhadamente de intimação das partes no processo administrativo, aplica-se a regra do CPC sobre intimações, garantindo segurança e isonomia processual.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque cita exclusivamente o Código de Processo Civil brasileiro, exatamente como determina o art. 3º da Lei 6.949/2017.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: O Código de Processo Penal não tem aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, pois não é pertinente ao rito nem à matéria.
  • B: Mistura indevidamente CPC e CPP; apenas o CPC é previsto na lei piauiense.
  • C: Não há previsão para aplicação subsidiária do Processo Administrativo Tributário da União aos estados, pois prevalece a legislação local.
  • E: O Código Civil trata de direito privado, sem pertinência com o processo administrativo tributário.

Estratégia de prova: Cuidado com pegadinhas que misturam diferentes legislações ou sugerem normas não expressas na lei estadual. Foque no texto literal!

Jurisprudência & Doutrina: O art. 15 do CPC/2015 reforça a aplicação subsidiária e é defendido por autores como Marcílio da Silva Ferreira Filho, que destaca seus reflexos nas lacunas do processo administrativo.

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Gabarito D

Lei estadual nº 6.949/2017

Art. 3° Aplicam-se subsidiariamente a esta lei as disposições contidas no Código de processo Civil.

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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

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